TJRN - 0885302-27.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:27
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0885302-27.2024.8.20.5001 AUTOR(A): VALNEY DIAS DE MELLO DEMANDADO(A): INVESTDOOR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 161991353 - Diligência), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
28/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:00
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 17:50
Juntada de diligência
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26/08/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 07:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0885302-27.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALNEY DIAS DE MELLO REU: INVESTDOOR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, RAFAEL DE BAGGI SILVA E ATTAYDE, ANDREAS BRONNIMANN DESPACHO Intime-se a demandada, INVESTDOOR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, através de seu sócio-administrador ANDREAS BRONNIMANN, por meio do aplicativo WhatsApp no contato eletrônico (84) 99416-1501, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora, justificando a conduta que lhe está sendo imputada na inicial e juntando os documentos comprobatórios do negócio jurídico, conforme já determinado.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão, observando-se a forma e o conteúdo do mandado de intimação eletrônica.
Após a manifestação da parte ré ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência inicial.
Intime-se.
Providencie-se.
Natal/RN, 6 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:08
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2025 05:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 03:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0885302-27.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as diligências negativas realizadas pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 17 de janeiro de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
17/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:12
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 20:34
Juntada de diligência
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13/01/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 18:15
Juntada de diligência
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13/01/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0885302-27.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALNEY DIAS DE MELLO REU: INVESTDOOR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita, com esteio no art. 98, do CPC.
Consta dos autos pedido de antecipação de tutela o qual deixo para apreciar após manifestação prévia do réu a respeito, concedendo-lhe, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá justificar a conduta que lhe está sendo imputada na inicial, juntando os documentos comprobatórios do negócio jurídico mencionado na inicial, ressalvando-se que, neste momento, não deve tratar de contestação - a qual será oportunizada nos termos do art. 335, do CPC - mas de mera informação.
Por se tratar de relação de consumo e vislumbrando ser a parte autora tecnicamente hipossuficiente, inverto o ônus da prova em seu favor (art. 6o, inc.
VIII, do CDC).
Após, retornem conclusos, devendo o feito ser locado na pasta “Concluso para Decisão de Urgência Inicial”.
Intime-se.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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