TJRN - 0830954-93.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 06:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 06:55
Recebidos os autos.
-
01/04/2025 06:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
01/04/2025 06:55
Processo Reativado
-
31/03/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 14:23
Audiência Conciliação - Justiça Comum cancelada conduzida por 01/04/2025 14:15 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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31/03/2025 14:23
Recebidos os autos.
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31/03/2025 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
31/03/2025 14:23
Processo Reativado
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27/03/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 04:07
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0830954-93.2023.8.20.5001 Partes: JOSE NILSON FERNANDES BEZERRA x SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, nova denominação do REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL SENTENÇA Vistos, etc.
JOSÉ NILSON FERNANDES BEZERRA, já qualificado(a), aforou Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada contra SANTANDER LEASING S/A, também qualificado(a).
Através do petitório de id 144877275 os litigantes efetuaram acordo no concernente ao direito em litígio. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Concretizada a transação entre as partes sobre direito disponível, homologa-se o pleito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de id 144877275 e, em corolário, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Atento ao ditame previsto pelo § 3º do art. 90, do CPC, dispenso as custas remanescentes.
Expeça(m)-se o(s) Alvará(s), conforme item x da transação.
Diante da renúncia ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, com movimentação específica no Pje e arquive-se.
P.
R.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/03/2025 14:06
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:20
Homologada a Transação
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17/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3616-9497, E-mail: [email protected], Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem do MM Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível, dou ciência às partes da designação da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, que será realizada por videoconferência, via plataforma TEAMS – TJRN, no dia 1º de abril de 2025, às 14h15min, cujo acesso se dará através do link adiante informado e intimo partes e advogados para participação no ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmEwMDVmNTMtNGFjMS00M2Y1LTg5NzItOWRiM2M2MGFmMzkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d0a3b01b-f495-485f-9b1d-297c4c7df217%22%7d ou https://lnk.tjrn.jus.br/gvji0 (link encurtado) Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025.
Pattrícia Albernaz Aquino Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:36
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 01/04/2025 14:15 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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24/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830954-93.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE NILSON FERNANDES BEZERRA REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, NOVA DENOMINAÇÃO DO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DESPACHO Vistos, etc...
Nos termos do art. 10º do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a legitimidade do SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL indicado no polo passivo da inicial, diante do alegado na defesa e documentos de identificadores 101554538 e 106799771 indicarem que o suposto contrato fora firmado com a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ: 07.***.***/0001-10, informando o autor ainda se almeja a substituição do polo, na forma do art. 338 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena da extinção do feito sem resolução do mérito.
Deve ainda, no mesmo prazo, o réu se manifestar sobre os documentos anexados com a réplica de id 108950364.
NATAL/RN, 22 de março de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
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10/07/2024 02:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 02:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:30
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 08:25
Juntada de Certidão
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19/06/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 07:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 12:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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09/06/2023 09:36
Juntada de custas
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09/06/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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