TJRN - 0804392-98.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:08
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 05:40
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo de AMANDA HELRIGHEL MELO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0804392-98.2024.8.20.5102 Autor(a): MARIA SUELHA GOMES DE OLIVEIRA CPF: *11.***.*04-92 Ré(u): LAUNCH PAD TECNOLOGIA, SERVICOS E PAGAMENTOS LTDA.
CNPJ: 13.***.***/0002-88, PROMOV CURSOS E INFOPRODUTOS LTDA CNPJ: 35.***.***/0001-17 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
Realizada audiência, a parte autora não compareceu a este Juízo, como também não apresentou justificativa para a sua ausência.
Conforme preceitua o art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, a ausência da parte autora a qualquer das audiências designadas acarreta a extinção do processo.
Declaro, portanto, extinto o feito, consoante o dispositivo citado, dispensando o pagamento das custas, em razão da previsão dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se apenas os Promovidos.
Após, arquive-se.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
13/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/12/2024 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 12:42
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada para 26/11/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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26/11/2024 12:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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26/11/2024 09:43
Recebidos os autos.
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26/11/2024 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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25/11/2024 22:01
Juntada de Petição de procuração
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25/11/2024 18:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/11/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:57
Recebidos os autos.
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30/09/2024 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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30/09/2024 09:38
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 26/11/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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30/09/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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