TJRN - 0025009-27.2003.8.20.0001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO-- COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO:0025009-27.2003.8.20.0001 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE:JOAO COSME DE MELO ADVOGADO:JOAO COSME DE MELO, JOAO PAULO DOS SANTOS MELO, LIGIA ANDERSON DA SILVA COSTA ARAUJO, ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MELO, BARBARA GRAYCE CARVALHO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BARBARA GRAYCE CARVALHO DA SILVA, ERICK CARVALHO DE MEDEIROS EXECUTADO:Francisco Avelino Silva DECISÃO Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado e avaliado nos autos (id 60353875, eventos 4 e 10).
Inclua-se o bem penhorado em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 27 de fevereiro de 2025, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC. .
Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Francisco Doege Esteves Filho, através da Portaria N° 329/2021 - TJ, de 03 de março de 2021.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
Diante do lapso temporal desde a avaliação do imóvel penhorado, determino a atualização monetária do mesmo.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciara por diversas ocasiões, "verbis": "É recomendável que, antes do leilão, se corrija monetariamente o valor de avaliação do bem a ser alienando.
RSTJ 65/252, 69/28.423-7-BA-AgRg.
Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo" "Execução.
Valor do bem penhorado.
Atualização monetária.
Legalidade de sua determinação de ofício, em nada equivalente a uma nova avaliação.
STJ-Corte Especial, ED no Resp 82.068, rel.
Min.
José Dantas" Intime-se a parte exequente, em 05 dias, para juntar a certidão imobiliária do imóvel penhorado e devidamente atualizada.
Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante.
Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC.
Providências necessárias.
Natal, 10 de janeiro de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
06/12/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:41
Conclusos para decisão
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29/11/2022 17:26
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 11:32
Decorrido prazo de LIGIA ANDERSON DA SILVA COSTA ARAUJO em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 11:32
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MELO em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 11:32
Decorrido prazo de Erick Carvalho de Medeiros em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 10:25
Decorrido prazo de Barbara Grayce Carvalho da Silva em 29/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 07:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 26/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 02:00
Decorrido prazo de JOAO COSME DE MELO em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 05:23
Decorrido prazo de LIGIA ANDERSON DA SILVA COSTA ARAUJO em 08/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 05:23
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MELO em 08/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 05:23
Decorrido prazo de Erick Carvalho de Medeiros em 08/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 05:23
Decorrido prazo de Barbara Grayce Carvalho da Silva em 08/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 16:04
Decorrido prazo de JOAO COSME DE MELO em 03/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 15:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 03/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 16:44
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:32
Mudança de Classe Processual
-
03/06/2020 14:43
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
08/01/2020 11:10
Recebido os Autos do Advogado
-
03/12/2019 13:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/11/2019 10:27
Juntada de mandado
-
20/09/2019 08:19
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2019 11:01
Relação encaminhada ao DJE
-
19/09/2019 10:30
Expedição de Carta precatória
-
19/09/2019 10:09
Expedição de termo
-
18/09/2019 08:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/09/2019 08:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/09/2019 09:08
Outras Decisões
-
21/08/2019 16:11
Outras Decisões
-
08/08/2019 10:27
Concluso para despacho
-
08/08/2019 10:26
Recebido os Autos do Advogado
-
16/07/2019 08:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/07/2019 08:42
Recebido os Autos do Advogado
-
16/07/2019 08:37
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/07/2019 09:59
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2019 11:45
Relação encaminhada ao DJE
-
10/07/2019 15:10
Ato ordinatório
-
10/07/2019 14:51
Documento
-
11/06/2019 08:16
Certidão expedida/exarada
-
10/06/2019 10:23
Relação encaminhada ao DJE
-
10/06/2019 09:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/06/2019 09:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/06/2019 12:33
Outras Decisões
-
28/05/2019 10:38
Concluso para despacho
-
16/10/2018 08:38
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2018 09:38
Relação encaminhada ao DJE
-
11/10/2018 13:03
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/10/2018 10:58
Outras Decisões
-
25/07/2018 11:10
Concluso para despacho
-
25/07/2018 11:07
Recebido os Autos do Advogado
-
10/07/2018 13:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/07/2018 09:12
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2018 12:26
Relação encaminhada ao DJE
-
04/07/2018 15:59
Ato ordinatório
-
04/07/2018 12:25
Juntada de mandado
-
27/06/2018 10:27
Certidão de Oficial Expedida
-
18/06/2018 10:59
Juntada de AR
-
15/06/2018 11:15
Juntada de AR
-
07/06/2018 09:45
Expedição de ofício
-
07/06/2018 09:43
Expedição de ofício
-
07/06/2018 09:36
Expedição de Mandado
-
05/06/2018 16:52
Documento
-
17/05/2018 08:01
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2018 12:51
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2018 10:24
Recebimento
-
16/05/2018 09:33
Mero expediente
-
09/05/2018 11:23
Concluso para despacho
-
20/04/2018 08:56
Certidão expedida/exarada
-
19/04/2018 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/04/2018 16:00
Ato ordinatório
-
17/01/2018 10:38
Juntada de mandado
-
16/01/2018 19:01
Certidão de Oficial Expedida
-
13/09/2017 14:04
Expedição de Mandado
-
13/09/2017 13:09
Documento
-
21/08/2017 10:21
Expedição de termo
-
21/08/2017 07:21
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2017 08:34
Relação encaminhada ao DJE
-
16/08/2017 11:57
Mero expediente
-
16/08/2017 11:56
Recebimento
-
16/08/2017 11:32
Mero expediente
-
27/07/2017 09:28
Petição
-
23/06/2017 08:31
Certidão expedida/exarada
-
22/06/2017 10:47
Relação encaminhada ao DJE
-
20/06/2017 15:19
Documento
-
01/06/2017 15:27
Decisão Proferida
-
31/05/2017 08:40
Concluso para despacho
-
18/05/2017 12:21
Recebimento
-
15/05/2017 13:28
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/04/2017 08:22
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2017 12:17
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2016 10:35
Ato ordinatório
-
18/11/2016 11:34
Juntada de mandado
-
10/10/2016 09:09
Expedição de Mandado
-
31/08/2016 17:38
Juntada de Ofício
-
31/08/2016 17:37
Juntada de AR
-
07/06/2016 16:59
Juntada de AR
-
07/06/2016 16:59
Juntada de AR
-
19/05/2016 11:19
Expedição de ofício
-
19/05/2016 11:15
Expedição de ofício
-
19/05/2016 11:12
Expedição de ofício
-
19/05/2016 11:08
Expedição de ofício
-
16/05/2016 13:51
Documento
-
01/12/2015 12:42
Recebimento
-
10/11/2015 13:11
Mero expediente
-
06/08/2015 11:36
Reativação
-
10/10/2014 13:40
Concluso para despacho
-
10/10/2014 13:39
Petição
-
29/09/2014 13:28
Recebimento
-
11/09/2014 13:40
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/08/2014 11:03
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2014 11:50
Relação encaminhada ao DJE
-
28/07/2014 15:54
Ato ordinatório
-
24/04/2014 17:05
Juntada de mandado
-
05/09/2013 12:00
Recebimento
-
05/09/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
30/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/08/2013 12:00
Mero expediente
-
13/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
10/06/2013 12:00
Recebimento
-
27/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/05/2013 12:00
Recebimento
-
24/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2013 12:00
Mero expediente
-
26/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
26/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
19/07/2012 12:00
Documento
-
22/09/2011 12:00
Mero expediente
-
15/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
15/07/2011 12:00
Reativação
-
13/07/2011 12:00
Recebimento
-
01/07/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
28/06/2011 12:00
Publicação
-
17/06/2011 12:00
Documento
-
25/01/2011 13:00
Juntada de Outros
-
20/01/2011 13:00
Juntada de Outros
-
11/01/2011 13:00
Juntada de Petição
-
10/01/2011 13:00
Recebimento
-
14/12/2010 13:00
Carga ao Advogado
-
13/12/2010 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/12/2010 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/12/2010 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/12/2010 13:00
Aguardando Publicação
-
01/12/2010 13:00
Despacho Proferido
-
19/11/2010 13:00
Concluso para Despacho
-
03/11/2010 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/10/2010 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/10/2010 13:00
Aguardando Publicação
-
22/09/2010 12:00
Despacho Proferido
-
20/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2010 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
15/01/2010 13:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
12/01/2010 13:00
Mandado Expedido
-
11/01/2010 13:00
Expedir Mandados
-
11/01/2010 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/12/2009 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/12/2009 13:00
Aguardando Publicação
-
23/12/2009 13:00
Despacho Proferido
-
01/12/2009 13:00
Processo Suspenso
-
30/11/2009 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/11/2009 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/11/2009 13:00
Aguardando Publicação
-
26/11/2009 13:00
Despacho Proferido
-
16/11/2009 13:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2009 13:00
Recebimento
-
10/11/2009 13:00
Carga ao Advogado
-
06/11/2009 13:00
Expedir Mandados
-
06/11/2009 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/11/2009 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/11/2009 13:00
Aguardando Publicação
-
29/10/2009 13:00
Despacho Proferido
-
20/10/2009 13:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/09/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
24/09/2009 12:00
Ato ordinatório
-
24/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2009 12:00
Aguardando Outros
-
17/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
15/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2009 12:00
Recebimento
-
18/08/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
14/08/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/08/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/08/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
12/08/2009 12:00
Despacho Proferido
-
05/03/2007 12:00
Juntada de Petição
-
03/08/2006 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
20/07/2006 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
13/07/2006 12:00
Expedir Ofício
-
13/07/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
12/07/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/07/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
10/07/2006 12:00
Despacho Proferido
-
16/01/2006 13:00
Concluso para Despacho
-
12/01/2006 13:00
Recebimento
-
11/11/2005 13:00
Carga ao Advogado
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11/11/2005 13:00
Certidão da Publicação no DJe
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10/11/2005 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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10/11/2005 13:00
Aguardando Publicação
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10/11/2005 13:00
Despacho Proferido
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08/11/2005 13:00
Concluso para Despacho
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13/10/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
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11/10/2005 12:00
Expedir Mandados
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11/10/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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10/10/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/10/2005 12:00
Aguardando Publicação
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14/09/2005 12:00
Concluso para Despacho
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06/09/2005 12:00
Juntada de Petição
-
23/08/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
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19/08/2005 12:00
Mandado Expedido
-
16/08/2005 12:00
Expedir Mandados
-
16/08/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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15/08/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/08/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
15/08/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
20/06/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/06/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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17/06/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
17/06/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
16/05/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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28/04/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/04/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
27/04/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
23/07/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2004 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
04/06/2004 12:00
Mandado Expedido
-
04/06/2004 12:00
Expedir Mandados
-
04/06/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
03/06/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/06/2004 12:00
Aguardando Publicação
-
31/05/2004 12:00
Aguardando Publicação
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03/05/2004 12:00
Concluso para Despacho
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10/03/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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09/03/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/03/2004 12:00
Aguardando Publicação
-
09/02/2004 13:00
Aguardando Despacho
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16/12/2003 13:00
Certidão da Publicação no DJe
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15/12/2003 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/12/2003 13:00
Aguardando Publicação
-
12/12/2003 13:00
Aguardando Publicação
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03/12/2003 13:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2003 13:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
31/10/2003 12:00
Mandado Expedido
-
29/10/2003 12:00
Expedir Mandados
-
29/10/2003 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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28/10/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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28/10/2003 12:00
Aguardando Publicação
-
28/10/2003 12:00
Aguardando Publicação
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24/10/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2003 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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