TJRN - 0800641-47.2023.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:15
Audiência Entrevista realizada conduzida por 09/06/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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09/06/2025 18:15
Outras Decisões
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09/06/2025 18:15
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 09:00, Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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25/05/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 15:14
Juntada de devolução de mandado
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12/05/2025 10:44
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: 84-3673-9665 - Email:[email protected] INTIMAÇÃO Processo n.º 0800641-47.2023.8.20.5132 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) FRANCINEIDE PINHEIRO DA COSTA DIAS LUIZ PINHEIRO DA COSTA JUNIOR De Ordem do(a) Excelentíssima Senhor(a) Doutor(a) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA, INTIMO a parte autora, por meio de seu advogado devidamente habilitado, e o representante do Parquet - Dr.
Sidharta John Batista da Silva para comparecerem à audiência de Entrevista designada para o dia 09/06/2025 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo, por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudienciasvuspp *Facultado o comparecimento pessoal ao Fórum, caso seja conveniente a defesa ou Ministério Público.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital.
LAERTA LUCIENE CASSIMIRO DE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:02
Audiência Entrevista designada para 09/06/2025 09:00 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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12/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 05:19
Decorrido prazo de FRANCINEIDE PINHEIRO DA COSTA DIAS em 12/12/2023 23:59.
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26/11/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2023 14:34
Juntada de devolução de mandado
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14/11/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:05
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 12:06
Conclusos para decisão
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13/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:55
Decorrido prazo de ANA MARIA OLIVEIRA SAYOVISK MAIA em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:11
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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13/07/2023 10:06
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 AUTOS Nº 0800641-47.2023.8.20.5132 REQUERENTE: FRANCINEIDE PINHEIRO DA COSTA DIAS REQUERIDO: LUIZ PINHEIRO DA COSTA JUNIOR DESPACHO O autor da ação deve instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, nos termos dos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil.
Assim, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através do seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321, caput, do CPC, providenciado a juntada de laudo médico original que informe se o curatelando é incapacitado para realizar sozinho os atos da vida civil, posto que os documentos acostados nos Ids nº 102992780 e nº 102992786, além de não trazerem essa informação, datam dos anos de 2010 e 2015, respectivamente.
O laudo deverá especificar, se for o caso, quais atividades da vida civil que o(a) curatelando(a) estaria apto a exercer, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal -
11/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 18:03
Conclusos para decisão
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06/07/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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