TJRN - 0828154-34.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:51
Juntada de termo
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26/06/2025 11:50
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2025 11:39
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0828154-34.2024.8.20.5106 [Citação] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DESPACHO ´ Expedido mandado de citação, penhora e avaliação, a oficiala de justiça certificou ao ID 150420601 ter a empresa executada CNLL GUINDASTES LTD encerrado suas atividades no endereço da Rua Manoel Batista Neto, 105, Alto do Sumaré, nesta cidade.
Ato contínuo, a empresa credora atravessou petição ao ID 150543410, requerendo a citação da devedora na pessoa de seu representante legal, o sr.
JORGE EDUARDO FERNANDES CUNHA, através do telefone/ whatsapp: (85) 9 9237-3989.
Sem razão a exequente, na medida em que a ordem judicial e o respectivo cumprimento da citação através do aplicativo de whatsapp pode ser feito pelo próprio Juízo de origem, por não demandar ato de constrição judicial sobre bens fora de sua jurisdição.
Desta forma, INDEFIRO o pedido.
Restando cumprida a presente carta precatória, porém sem sucesso, arquivem-se os autos, comunicando-se ao Juízo deprecante o resultado infrutífero da diligência deprecada e intimando-se a parte credora desta decisão.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 10:03
Juntada de diligência
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06/05/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:55
Juntada de diligência
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29/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 10:56
Juntada de devolução de mandado
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10/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA BARJUD MARQUES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA BARJUD MARQUES em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0828154-34.2024.8.20.5106 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DESPACHO Intime-se a parte demandante da ação por si ajuizada no Juízo deprecante, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da presente precatória, de acordo com a tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ou o despacho concessivo da justiça gratuita, sob pena de arquivamento.
Escoado o prazo sem o comprovante de pagamento, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, de tudo informando-se o Juízo Deprecante.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
14/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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