TJRN - 0803669-04.2018.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:25
Decorrido prazo de EXECUTADA em 22/07/2025.
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23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0803669-04.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IVAN GALVAO DE ARAUJO e outros Réu: ELIANA CECILIA FERNANDES DOS SANTOS e outros (10) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a exequente CAMANOR PRODUTOS MARINHOS LTDA. a, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida com os acréscimos legais determinados no ato de ID nº 150739128.
INTIMO o exequente IVAN GALVAO DE ARAUJO a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID nº 152867112 e documento em anexo.
Natal, 27 de junho de 2025.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:50
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 13:46
Decorrido prazo de Executada em 26/06/2025.
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04/06/2025 00:09
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:09
Decorrido prazo de HERACLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOE em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo:· 0803669-04.2018.8.20.5001 Parte Autora: Camanor Produtos Marinhos Ltda Parte Ré: Múcio Eládio Azevedo Duarte e outros (12) D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença formulados por ambas as partes, quais sejam o exequente IVAN GALVÃO DE ARAÚJO advogado das partes, MÚCIO ELÁDIO AZEVEDO DUARTE e SCHEYLA CHRISTINA POSSA DEODATO DUARTE e CAMANOR PRODUTOS MARINHOS S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PORTANTO, RECEBO OS PRESENTES CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA, que constam nos IDs 144889230 e 143577290, haja vista que os credores trouxeram os cálculos das dívidas exequendas, e determino as seguintes providências: INTIME(m)-SE o(s) devedor(es), através de seus causídicos, ou pessoalmente através de carta, ou por edital, observando assim as formas do art. 513, §2º, e seus incisos, todos do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo e na petição inicial de execução de sentença, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, previstos no art. 523 do CPC.
Não havendo o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido integralmente o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC).
Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 523 para o adimplemento espontâneo da obrigação, e não tendo sido recebida a impugnação do executado no efeito suspensivo, determino sejam requisitadas ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, durante o período de 30 dias, informações acerca da possível existência, no sistema bancário brasileiro, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, até o valor do débito já detalhado na exordial em nome da(s) parte(s) devedora(s), inclusive com os acréscimos legais de multa 10% e honorários advocatícios sucumbenciais da fase da execução também de 10% (art. 523), isso se a parte exequente estiver tido o cuidado de apresentar nos cálculos da execução os valores pertinentes aos tais acréscimos.
Não havendo nos autos ainda o valor da dívida com tais acréscimos legais, dê-se vista ao exequente para apresentar tal cálculo.
Somente após, proceda-se com a tentativa da penhora on line, devendo ser utilizado a ferramenta da "teimosinha" por 30 (trinta) dias.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove, se o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva(art. 854, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer provocação, em se tratando de penhora de dinheiro, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, através do SISCONDJ; e, se nada mais for requerido em 10 (dez) dias a contar da data da entrega do alvará, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução por satisfatividade e consequente arquivamento dos autos.
Não se encontrando dinheiro em conta, promova-se consulta via RENAJUD para fins de tentar encontrar veículos em nome da parte devedora e, caso positivo, proceda-se ao impedimento de alienação e expeça-se o competente mandado de penhora e intimação do devedor (art. 525, §11º, CPC).
Não havendo êxito nas diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários, motivo pelo qual restar-se-á justificado pedido do exequente, se houver, da quebra de sigilo fiscal e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que este órgão envie cópia da última declaração de Imposto de Renda da parte devedora, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução.
Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível.
Não havendo bens dos executados passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para decisão de suspensão.
Poderá, ainda, a parte credora requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para os fins previstos no art. 517 do CPC.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
P.I.C.
NATAL/RN, 8 de maio de 2025 CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 09:44
Recebidos os autos
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20/02/2025 09:44
Juntada de decisão
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19/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
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19/03/2024 07:07
Decorrido prazo de HERACLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOE em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:07
Decorrido prazo de HERACLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOE em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 05:33
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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23/02/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 02:03
Decorrido prazo de HERACLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOE em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:03
Decorrido prazo de CAMILA GOMES CAMARA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:03
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:35
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2023 16:31
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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12/12/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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12/12/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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12/12/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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12/12/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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09/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 11:21
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 16:49
Decorrido prazo de as partes em 08/08/2023.
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08/08/2023 11:27
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 06:30
Decorrido prazo de CAMILA GOMES CAMARA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 06:30
Decorrido prazo de ADLAISE BASILIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 05:49
Decorrido prazo de HERACLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOE em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 06:21
Decorrido prazo de ANDREI MACHADO DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 06:20
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA CUNHA DO O em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2023 23:57
Juntada de Petição de alegações finais
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11/07/2023 23:49
Juntada de Petição de alegações finais
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11/07/2023 16:12
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:04
Homologada a Transação
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04/07/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:42
Decorrido prazo de ANDREI MACHADO DE SOUZA em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:23
Audiência instrução e julgamento realizada para 20/06/2023 10:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/06/2023 15:23
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 10:30, 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2023 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 07:58
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:54
Decorrido prazo de CAMILA GOMES CAMARA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:51
Decorrido prazo de HERACLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOE em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 18:35
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 17:25
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
20/05/2023 01:51
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2023 01:47
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
14/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
13/05/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:05
Audiência instrução e julgamento designada para 20/06/2023 10:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/05/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 11:24
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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27/03/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
21/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:27
Decorrido prazo de As partes requeridas em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CAMILA GOMES CAMARA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de HERACLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOE em 16/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 21:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 21:54
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
09/11/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 10:55
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
04/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 09:12
Outras Decisões
-
14/04/2022 23:20
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:20
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 13:20
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 14:59
Audiência instrução e julgamento realizada para 17/02/2022 10:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/02/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2022 08:47
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 02:01
Decorrido prazo de HERACLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOE em 01/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 05:26
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA CUNHA DO O em 25/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 09:41
Audiência instrução e julgamento designada para 17/02/2022 10:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 19:25
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 01:17
Decorrido prazo de HERACLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOE em 27/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:25
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 08:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 18:35
Decorrido prazo de A parte autora em 26/02/2021.
-
03/11/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 06:51
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA CUNHA DO O em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 10:55
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
21/07/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 16:36
Decorrido prazo de HERACLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOE em 27/05/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2019 09:18
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 01:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 08:26
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2019 08:26
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2019 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 15:18
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 02:31
Decorrido prazo de TARCISIO EMANUEL FERNANDES DOS SANTOS em 22/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 10:09
Decorrido prazo de EUGENIO SAVIO FERNANDES DOS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2019 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2019 15:50
Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 15:50
Expedição de Mandado.
-
03/12/2018 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 17:26
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
16/10/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 12:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 12:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 10:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 10:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 12:16
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/04/2018 12:16
Audiência conciliação realizada para 04/04/2018 08:30.
-
04/04/2018 08:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 12:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 10:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 09:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 09:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 08:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2018 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2018 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2018 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2018 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2018 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2018 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2018 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2018 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2018 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2018 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 07:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 07:22
Audiência conciliação designada para 04/04/2018 08:30.
-
20/02/2018 07:20
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
20/02/2018 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 15:31
Decretada a indisponibilidade de bens
-
08/02/2018 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2018 11:05
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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