TJRN - 0854290-29.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 22:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2025 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2025 06:47
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0854290-29.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EMILIA CRISTINA DE AZEVEDO MAIA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 18 de agosto de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0854290-29.2023.8.20.5001 AUTOR: EMÍLIA CRISTINA DE AZEVEDO MAIA RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios formulados pela parte autora (Id. 156479207) em desfavor da Sentença prolatada nos autos (Id. 156353244), a qual julgou procedente em parte a pretensão autoral.
A embargante sustentou existir erro material, pois somente foram negados dois procedimentos: 30101190 – Correção de Lipodistrofia Crural Direita e esquerda e 31009166 – Herniorrafia Umbilical, deixando claro que teve um erro, pois foi acometida à parte embargante proporção maior a pagar, de encargos sucumbenciais, quando deveria ser para a parte embargada, diante do deferimento da maior parte dos procedimentos solicitados.
Instada a se manifestar, a parte embargada apresentou contrarrazões (Id. 157092887), aduzindo a rejeição, pela tentativa da embargante de rediscutir a matéria.
Vieram conclusos para decisão a respeito.
Era o que merecia relato.
Segue fundamentação e desfecho dos aclaratórios.
Com razão a embargante.
Como apenas dois procedimentos não foram reconhecidos como de custeio por parte da operadora do plano de saúde embargada (Correção de Lipodistrofia Crural e Herniorrafia Umbilical), sendo os demais atendidos, cf. decidido, cuja fundamentação se amparou no laudo pericial produzido nos autos, é certo que a parte embargante perdeu menos, de modo que deve ser colmatada a proporção estabelecida de sucumbência recíproca.
Diante o exposto, acolho os embargos de declaração manejados em Id. 156479207 para corrigir a proporção dos encargos sucumbenciais, para a sucumbência recíproca, na forma que segue abaixo: (iii) Diante da sucumbência recíproca, CONDENO, simultaneamente, em razão do art. 86 do CPC, as partes autora e ré nos encargos de sucumbência, na proporção de 20% (vinte por cento) para a parte autora pagar e de 80% (oitenta por cento) para a parte ré arcar.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação[1][2], sopesados os critérios do art. 85, parágrafo 2º do CPC, o qual abrange o somatório da obrigação de fazer (i) mais a obrigação de pagar (ii).
SUSPENDO a cobrança em desfavor da parte autora, por ser beneficiária da gratuidade, na forma do art. 98, § 3° do CPC.
Incólumes as demais disposições.
Prazo recursal recomeça de seu início.
P.I.C.
NATAL/RN, data de assinatura no sistema THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2025 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0854290-29.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EMILIA CRISTINA DE AZEVEDO MAIA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 156479207), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 4 de julho de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/07/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:13
Juntada de Petição de alegações finais
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22/04/2025 10:59
Juntada de Petição de alegações finais
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22/04/2025 10:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0854290-29.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIA CRISTINA DE AZEVEDO MAIA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a perícia já foi realizada e que não existem outras provas a produzir, prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias para alegações finais, a começar pela parte autora e a terminar pela parte ré, com conclusão para sentença ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 22:30
Juntada de Petição de alegações finais
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0854290-29.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIA CRISTINA DE AZEVEDO MAIA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o laudo pericial será analisado e valorado em sede de sentença, momento adequado para tanto, e que, antes de sentenciar o feito, é preciso saber se as partes ainda têm provas a produzir, INTIMEM-SE para que assim informem no prazo comum de 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão em seguida.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 06:48
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0854290-29.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIA CRISTINA DE AZEVEDO MAIA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O LIBERE-SE o valor de honorários mediante expedição de alvará em favor da perita, com pagamento por transferência.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes a falar sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, em conclusão para decisão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
21/01/2025 12:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:57
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0854290-29.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EMILIA CRISTINA DE AZEVEDO MAIA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO o(a) perito(a) nomeado(a), uma vez que o inicio dos trabalhos se deu em 30/10//2024, apresentar o laudo no prazo de20 (vinte) dias.
Natal, 10 de janeiro de 2025.
ADRIMONICA FERREIRA DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:52
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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28/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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25/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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25/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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14/11/2024 08:15
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
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02/10/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
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24/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 07:55
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:52
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 20:48
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 07:02
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 23:28
Conclusos para decisão
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28/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:57
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ALEXANDER FARINAS PINHEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDER FARINAS PINHEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:51
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 08:12
Conclusos para decisão
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09/02/2024 02:48
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 07:10
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 07:10
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:47
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2023 17:56
Juntada de devolução de mandado
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13/11/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2023 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 20:35
Conclusos para decisão
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09/11/2023 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 20:54
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 22:39
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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