TJRN - 0805811-51.2023.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805811-51.2023.8.20.5600, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 21-07-2025 às 08:00, a ser realizada no Sala de Sessão da Câmara Criminal.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 9 de julho de 2025. -
07/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
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03/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/07/2025 15:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 11:14
Juntada de Petição de parecer
-
25/04/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:37
Juntada de intimação
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22/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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22/04/2025 11:13
Juntada de termo de remessa
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22/04/2025 10:42
Juntada de Petição de razões finais
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08/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n.º 0805811-51.2023.8.20.5600 Apelante: Júlio César de Lima Santos Advogado: Dr.
Jackson de Souza Ribeiro (OAB/RN – 14.679) Apelado: Ministério Público do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Ricardo Procópio DESPACHO 1.
Diante da interposição de Apelação Criminal por Júlio César de Lima Santos, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o apelado, intimado, ofereça as contrarrazões. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
04/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:26
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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