TJRN - 0803182-12.2024.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/04/2025 16:25 Conclusos para julgamento 
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                                            09/04/2025 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 12:11 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            21/03/2025 12:10 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 13/02/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#. 
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                                            21/03/2025 12:10 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 10:30, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            28/02/2025 15:46 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            13/02/2025 10:16 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/02/2025 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 23:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 03:17 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 03:04 Decorrido prazo de MARIA SHIRLLEYNALVA SILVA DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:38 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:37 Decorrido prazo de MARIA SHIRLLEYNALVA SILVA DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 15:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            23/01/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 06:51 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 06:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 
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                                            10/01/2025 08:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            10/01/2025 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0803182-12.2024.8.20.5102 Parte Autora: VALDECI DA PAZ RODRIGUES ( ) PESSOA A SER INTIMADA - SOMENTE NO CASO EM QUE SEJA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA Endereço: Nome: VALDECI DA PAZ RODRIGUES Endereço: Comunidade São Sebastião Agrovila I, SN, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte Ré: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ( ) PESSOA A SER CITADA/INTIMADA Endereço: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 DESPACHO (com força de MANDADO) Cite-se a parte demandada para que compareça a audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a ser aprazada pela Secretaria por Ato Ordinatório ou Certidão, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil.
 
 A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC/2015).
 
 Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir – art. 334, § 10, do CPC/2015).
 
 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC/2015).
 
 As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC/2015).
 
 OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
 
 Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
 
 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
 
 VIRGÍLIO DANTAS, na SALA indicada pela Secretaria por Ato Ordinatório ou Certidão que aprazará a audiência, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
 
 Link para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmQyN2IzNDgtMWRjMS00NGU3LTk5Y2MtNmU2ZDhiNDk2Y2Zi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%227e2d1a59-d762-474d-bd3a-8ce57a9ade50%22%7d Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (84) 3673-9400 e e-mail [email protected].
 
 O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA (art. 335, I, do CPC/2015).
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Concedo os benefícios da justiça gratuita.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 121-A DO PROVIMENTO Nº 154/2016-CGJ/RN.
 
 CEARÁ-MIRIM, data do sistema Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
 
 DOCUMENTOS PARA CITAÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041418295592600000077041698 Embargos à Execução Petição 22041418295611900000077041699 Cálculo Judicial Outros documentos 22041418295635000000077041700 Procuração Procuração 22041418295672900000077041701 Petição Inicial Petição Inicial 24072214305622900000118290619 02 - PROCURAÇÃO Procuração 24072214305634200000118290621 03 - CALCULO JUDICIAL Documento de Comprovação 24072214305642100000118290623
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                                            09/01/2025 19:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 19:43 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 13/02/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#. 
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                                            09/01/2025 14:47 Recebidos os autos. 
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                                            09/01/2025 14:47 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim 
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                                            09/01/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2024 14:31 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2024 14:31 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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