TJRN - 0806287-28.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:26
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:26
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:26
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0806287-28.2024.8.20.5124 Requerente: VERA LUCIA DE MELO BARRETO Requerido: Banco J.
Safra D E S P A C H O Vistos etc.
Na petição id 147507649, datada de 03/04/2025, alegou a parte autora nulidade das intimações: "Em síntese, desde primeiro despacho nos presentes autos, o Advogado constituído anteriormente pela embargante, não foi intimado de nenhum dos atos processuais".
Ao final, pugnou pela concessão da gratuidade judicial.
Verifico que, na inicial, houve pedido de intimação exclusiva pelo advogado BRUNO MEDEIROS DURÃO.
Somente com o substabelecimento id 139669865 sem reservas de poderes, juntado em 09/01/2025, foram os poderes substabelecidos para a advogada LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL.
Analisando a aba "expedientes", verifico que o primeiro advogado foi devidamente intimado de todos os atos processuais enquanto ainda habilitado no feito, senão vejamos: a) da decisão id 119661240: b) do despacho id 120290844: c) da decisão id 122409871: d) da decisão id 125509085: Após, com a habilitação da advogada LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, esta foi devidamente intimada do último despacho id 139686944: Assim, não há que se falar em qualquer nulidade das intimações.
Quanto à gratuidade judicial, reitero que o Recurso Especial foi inadmitido (id 139335721), já transitado em julgado desde 17/12/2024 (id 139335721 - pág. 5), portanto, houve o desprovimento do AI nº 0808157-57.2024.8.20.0000, ficando mantida a decisão deste Juízo que negou a gratuidade judicial à autora.
Nesse sentido, há muito encerrada a prestação jurisdicional, incabível apreciação de novo pleito de gratuidade judicial.
No mais, registro que a decisão id 125509085 determinou o cancelamento da distribuição, pelo que não há custas a serem pagas.
Intime-se a parte autora, por sua advogada, para ciência.
Tão logo realizada a intimação, retornem os autos ao arquivo.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
29/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:23
Indeferido o pedido de VERA LUCIA DE MELO BARRETO
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06/05/2025 07:31
Conclusos para decisão
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06/05/2025 07:30
Processo Reativado
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03/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MELO BARRETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MELO BARRETO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0806287-28.2024.8.20.5124 Requerente: VERA LUCIA DE MELO BARRETO Requerido: Banco J.
Safra D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando que o Recurso Especial foi inadmitido (id 139335721) e que, portanto, houve o desprovimento do AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0808157-57.2024.8.20.0000, ficando mantida a decisão deste Juízo que negou a gratuidade judicial à autora, bem como considerando que a Secretaria já procedeu ao ajuste do cadastro processual decorrente do substabelecimento, retornem os autos ao arquivo.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/01/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:46
Determinado o arquivamento
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09/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:19
Processo Reativado
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09/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 12:09
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 04:11
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 04:11
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:10
Juntada de Ofício
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17/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:37
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/07/2024 12:07
Conclusos para decisão
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05/07/2024 02:41
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:48
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 04:47
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:45
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VERA LUCIA DE MELO BARRETO.
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28/05/2024 14:26
Conclusos para decisão
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20/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
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02/05/2024 06:29
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 08:01
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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