TJRN - 0822846-41.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 06:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ROSA MARIA ARAUJO BOMFIM em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0822846-41.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE SUELDO CAMARA NETO INVENTARIADO: ALGECIRA DE QUEIROZ CAMARA DESPACHO Recebi hoje.
Defiro o pedido de Id 151558232.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de julho de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
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16/05/2025 04:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:02
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0822846-41.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: JOSE SUELDO CAMARA NETO INVENTARIADO: ALGECIRA DE QUEIROZ CAMARA DESPACHO Defiro o pedido de Id 129183233, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para o fim ali requerido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo consulte-se o sistema SISBAJUD (afastamento de sigilo bancário - quebra e sigilo) para obter e juntar informações sobre os saldos possivelmente existentes em contas corrente, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento, aplicações/investimento em nome do falecida, desde a data do óbito até a presente ordem judicial.
Quaisquer valores encontrados deverão ser transferidos para uma conta judicial do Banco do Brasil vinculada ao de cujus e a estes autos.
Com as respostas, intime-se a parte inventariante por advogado para, no prazo de 15 dias manifestar-se sobre esses expedientes, pugnando pelo que for de direito.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:30
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 11:50
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2025 09:47
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 07:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0822846-41.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: JOSE SUELDO CAMARA NETO INVENTARIADO: ALGECIRA DE QUEIROZ CAMARA DESPACHO Defiro o pedido de Id 129183233, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para o fim ali requerido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo consulte-se o sistema SISBAJUD (afastamento de sigilo bancário - quebra e sigilo) para obter e juntar informações sobre os saldos possivelmente existentes em contas corrente, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento, aplicações/investimento em nome do falecida, desde a data do óbito até a presente ordem judicial.
Quaisquer valores encontrados deverão ser transferidos para uma conta judicial do Banco do Brasil vinculada ao de cujus e a estes autos.
Com as respostas, intime-se a parte inventariante por advogado para, no prazo de 15 dias manifestar-se sobre esses expedientes, pugnando pelo que for de direito.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:11
Decorrido prazo de JOSE SUELDO CAMARA NETO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:11
Decorrido prazo de JOSE SUELDO CAMARA NETO em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:49
Juntada de entregue (ecarta)
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05/07/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:51
Nomeado outro auxiliar da justiça
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21/05/2024 08:09
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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