TJRN - 0807189-50.2024.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2025 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2025 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2025 09:06
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:32
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO SOUSA DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 06:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:02
Homologada a Transação
-
08/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 10:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 21/03/2025 10:05 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
21/03/2025 10:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 10:05, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
17/03/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
17/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 07:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 21/03/2025 10:05 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0807189-50.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: JOAO SOUSA DE ARAUJO Parte Ré: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora na inicial.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora, na inicial, informou que não possui interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Contudo, o Código de Processo Civil, em seu art. 334, §4º, inciso I, estabelece que a audiência apenas não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Diante disso, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, para que seja designada audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida, para contestar, querendo, a referida ação, no prazo de quinze (15) dias, na hipótese de não ocorrer a conciliação entre as partes, correndo esse prazo a partir do dia da audiência e, nessa última hipótese, fica a mesma desde já advertida de que, em não contestando a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 344 e 697).
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar (art. 337, NCPC) ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350, NCPC), intime-se a parte autora, através de seu(ua) advogado(a), a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do NCPC.
Com ou sem contestação ou, após a réplica, se for o caso, faça-se conclusão. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
07/01/2025 17:11
Recebidos os autos.
-
07/01/2025 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó
-
07/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 20:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO SOUSA DE ARAUJO.
-
02/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827230-23.2024.8.20.5106
Janio Nogueira Reboucas
Damiana Nogueira Reboucas
Advogado: Djalma Ferreira Marinho Junho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2024 15:31
Processo nº 0857080-25.2019.8.20.5001
Benquerer Cuidadores de Pessoas LTDA
Natal Assistencia a Paciente No Domicili...
Advogado: Fernando de Araujo Jales Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2019 12:56
Processo nº 0879397-41.2024.8.20.5001
Multi Optica Distribuidora LTDA
Joseni Mayra Mafra
Advogado: Fernando Cesar Lopes Goncales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2024 11:53
Processo nº 0810815-08.2024.8.20.5124
Banco C6 S.A.
Ranniery dos Santos Araujo
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2024 16:34
Processo nº 0800184-49.2025.8.20.5001
Heitor Jeronimo Fontes
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Andre Menescal Guedes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/01/2025 17:32