TJRN - 0879397-41.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2025 13:20
Juntada de diligência
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30/07/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 12:03
Juntada de diligência
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11/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:23
Expedição de Ofício.
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06/04/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 01:14
Juntada de diligência
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08/03/2025 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR LOPES GONCALES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR LOPES GONCALES em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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04/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 CERTIDÃO Processo nº: 0879397-41.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIFICO, que procedi a retificação da autuação cadastrando o endereço da parte ré/executada JOSENI MAYRA MAFRA, conforme requerido pela parte autora/exequente em petição de id RETRO, quanto a ré VANESSA WANDERLEY DE CARVALHO o CEP informado em petição retro retornou endereço diverso, ademais procedi pesquisa do referido endereço no site dos correios o qual não retornou a rua indicada para o bairro de Lagoa Nova.
Encaminho o feito para expedição de mandado em desfavor de JOSENI MAYRA MAFRA, ficando os autos aguardando indicação do endereço correto da 2ª ré.
Natal, 21 de fevereiro de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:52
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 18:15
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 10:54
Juntada de diligência
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05/02/2025 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR LOPES GONCALES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR LOPES GONCALES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 13:09
Juntada de diligência
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31/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 19:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0879397-41.2024.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA Demandado: M M LABORATORIO OTICO LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Multi-Óptica Distribuidora LTDA, por meio de advogado habilitado, ajuizou a presente Ação Monitória em face de UM M Laboratório Ótica LTDA ME, e, como garantidoras solidariamente responsáveis, Joseni Mayra Mafra e Vanessa Wanderley de Carvalho, todos devidamente qualificados nos autos.
A pretensão autoral visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, sendo acompanhada de petição devidamente instruída com prova escrita, porém sem eficácia de título executivo, razão pela qual a ação monitória é pertinente.
DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte ré no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 107.455,36 (cento e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), devendo ser computados os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), conforme o art. 701, caput, do Código de Processo Civil, cientificando a parte ré de que, cumprido o mandado, estará isenta de custas processuais, nos termos do artigo 701, § 1º, do CPC.
Conste, ainda, do mandado que, no mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos (art. 702, caput, do CPC/15) e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701, § 2º, do CPC).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:39
Outras Decisões
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13/01/2025 07:06
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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