TJRN - 0813044-38.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:40
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:17
Decorrido prazo de IVANIZE PORFIRIO DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de IVANIZE PORFIRIO DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0813044-38.2024.8.20.5124 Requerente: IVANIZE PORFIRIO DE LIMA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Trata-se de ação cível, onde figura como parte autora IVANIZE PORFIRIO DE LIMA e como parte ré BANCO BRADESCO S/A..
Houve o deferimento da gratuidade judicial no id. 129071376.
No curso do processo, as partes chegaram a um acordo (id.136520271), sendo noticiado seu cumprimento no id 139012076. É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o art. 487 do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
No caso sub judice, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes.
Outrossim, o objeto é lícito, e as partes capazes.
O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de id. 136520271 e julgo EXTINTO o presente feito com resolução de mérito.
Quanto às despesas processuais e honorários advocatícios, observe-se o contido na transação.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Conforme art. 90, § 3º, do CPC, no caso de a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade para a parte beneficiária da gratuidade judicial, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/RN.
Intimações necessárias.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) agi -
24/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 11:53
Homologada a Transação
-
13/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 04:04
Decorrido prazo de IVANIZE PORFIRIO DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:05
Decorrido prazo de IVANIZE PORFIRIO DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0813044-38.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANIZE PORFIRIO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do C.P.C. (lei nº 13.105/2015) e do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora, através de seu patrono, a fim de que, querendo, se pronuncie a respeito da contestação de Id.
Num. 133045541, no prazo de 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANNE KENYA VASCONCELOS SOUSA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2024 00:51
Decorrido prazo de IVANIZE PORFIRIO DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:10
Decorrido prazo de IVANIZE PORFIRIO DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 11:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 24/09/2024 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
24/09/2024 11:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/09/2024 10:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
23/09/2024 19:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2024 03:13
Decorrido prazo de JESSICA MARIA PUCHMANN em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:41
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 24/09/2024 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
27/08/2024 14:24
Recebidos os autos.
-
27/08/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
27/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 04:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANIZE PORFIRIO DE LIMA.
-
13/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0881540-03.2024.8.20.5001
Maria Antonia Silva de Souza
Elaine Kelly Gomes da Silva
Advogado: Neyla Melo de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 12:05
Processo nº 0801543-09.2018.8.20.5121
Banco Santander
Marcos Aurelio Freire de Macedo
Advogado: Genaldo de Souza
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2023 09:30
Processo nº 0801543-09.2018.8.20.5121
Marcos Aurelio Freire de Macedo
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2018 22:34
Processo nº 0100162-32.2019.8.20.0122
Mprn - Promotoria Martins
Francisco Benicio da Silva
Advogado: Osmar Fernandes de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2019 00:00
Processo nº 0806935-08.2024.8.20.5124
Priscila Gomes dos Santos do Carmo
Vivo - Telefonica Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/05/2024 11:22