TJRN - 0802771-43.2023.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:20
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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20/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo: 0802771-43.2023.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMAR ROSA DE FARIAS REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de requerimento apresentado pela perita nomeada, solicitando a majoração dos honorários periciais previamente fixados.
No entanto, ao analisar o pedido, verifico que a requerente não apresentou elementos concretos que justifiquem a elevação do valor fixado.
O requerimento fundamenta-se apenas em alegações genéricas sobre o tempo e a dedicação necessários para a realização da perícia grafotécnica, sem demonstrar a existência de peculiaridades ou complexidades específicas no caso que pudessem demandar esforço extraordinário ou justificar a majoração pretendida.
Os honorários foram fixados de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 504/2024-TJRN, que ajusta os valores periciais às diretrizes previstas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Tais parâmetros visam assegurar uma justa retribuição ao trabalho técnico dos peritos, respeitando os limites orçamentários do Poder Judiciário.
Ademais, é importante destacar que a elevação dos honorários requer demonstração concreta da necessidade de um esforço adicional ou da complexidade superior ao padrão esperado para o tipo de perícia requisitada, o que não foi evidenciado nos autos.
Diante do exposto, indefiro o pedido de majoração dos honorários periciais formulado pela perita nomeada, mantendo-se o valor anteriormente fixado em R$ 413,24, conforme estabelecido na decisão de ID 124162467.
Defiro o pedido, autorizando a realização da colheita das assinaturas que servirão como padrões de confronto por meio remoto, nos moldes indicados pela perita.
A perita deverá fornecer às partes o link para acesso à reunião virtual em que será realizada a coleta das assinaturas, garantindo ampla participação e transparência no procedimento.
Quanto ao envio dos documentos originais a serem periciados, as partes Requeridas deverão providenciar o encaminhamento para o endereço informado pela perita: Endereço: Rua Valério Fornari, 189, Bairro Primavera II, Coronel Vivida-PR, CEP 85.550-000.
Destinatária: Perita Aline de Paula.
A remessa deverá ser feita em prazo comum de 10 (dez) dias, ficando as partes cientes de que deverão preservar a integridade e autenticidade dos documentos.
Referente ao pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, os honorários periciais deverão ser depositados previamente ao início dos trabalhos.
Autorizo o levantamento dos valores conforme o disposto no art. 465, §4º, do CPC, sendo 50% (cinquenta por cento) pagos no início da perícia e o restante após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos.
Intime-se a perita para ciência desta decisão e para prosseguimento nos trabalhos periciais nos termos estabelecidos.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:49
Outras Decisões
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13/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 04:12
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:44
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/02/2024 16:40
Conclusos para decisão
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31/01/2024 15:16
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:17
Outras Decisões
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18/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 11:03
Audiência conciliação realizada para 24/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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24/08/2023 11:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2023 11:00, 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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23/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 18:09
Decorrido prazo de VALDEMAR ROSA DE FARIAS em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:08
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:08
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/07/2023 23:59.
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15/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:12
Audiência conciliação designada para 24/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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15/06/2023 09:09
Recebidos os autos.
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15/06/2023 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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14/06/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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