TJRN - 0884612-95.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:56
Declarada incompetência
-
25/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 21:52
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2025 07:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 10:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0884612-95.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA PEIXOTO CPF: *18.***.*33-10, ELDER DOS SANTOS GALVAO CPF: *38.***.*97-91 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA PEIXOTO Requerido: EDIEL DOS SANTOS GALVAO CPF: *13.***.*80-91 Advogado: D E C I S Ã O Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Antes de analisar o pedido de alvará, intime-se o requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar contas período que se encontra desempenhando o múnus da curatela.
Ressalte-se que a Prestação de Contas deverá ser proposta em Ação autônoma por dependência ao processo em que se deu a interdição.
Suspendo o curso do processo até o trânsito em julgado da prestação de constas, que deverá ser certificada nestes autos.
Prestadas as contas, suspendo o curso do processo até que sejam homologadas as contas, conforme o inciso V, alínea a, do artigo 313 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal, 13 de janeiro de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal -
14/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 22:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIEL DOS SANTOS GALVÃO representado por seu Curador ELDER DOS SANTOS GALVÃO.
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13/01/2025 22:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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12/01/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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07/01/2025 20:56
Juntada de Petição de comunicações
-
27/12/2024 15:56
Juntada de Petição de comunicações
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20/12/2024 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 11:12
Declarada incompetência
-
20/12/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:02
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2024 23:44
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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19/12/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:29
Declarada incompetência
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15/12/2024 23:23
Juntada de Petição de petição incidental
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14/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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