TJRN - 0803383-60.2022.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:19
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO BENICIO JUSTINO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 05:54
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR ALVES DE ARCANJO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0803383-60.2022.8.20.5300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: J.
B.
J.
D.
S., ERIBERTO SOUZA DA SILVA REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0803383-60.2022.8.20.5300 Parte Autora: ERIBERTO SOUZA DA SILVA e JOAO BENICIO JUSTINO DA SILVA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Autorizo a expedição do alvará para levantamento do valor incontroverso de R$ 7.765,47, conforme requerido na petição de id 158795297, ante os poderes conferidos ao causídico na procuração.
No que se refere á verba honorária sucumbenciais sobre condenação em obrigação de fazer, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que esta deve incidir sobre o valor integral da condenação, senão vejamos: EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA.
TRATAMENTO MÉDICO .
DANO MORAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER .
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. 1.
A obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico por parte das operadoras de planos de saúde pode ser economicamente aferida, utilizando-se como parâmetro o valor da cobertura indevidamente negada.
Precedentes . 2.
Nas sentenças que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre as condenações ao pagamento de quantia certa e à obrigação de fazer. 3.
Embargos de divergência providos . (STJ - EAREsp: 198124 RS 2012/0136891-6, Data de Julgamento: 27/04/2022, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 11/05/2022).
Dessa forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos que comprovem os valores despendidos com a internação e o tratamento do exequente.
Apresentados os referidos documentos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, discriminando o valor referente aos honorários sucumbenciais.
Após, voltem os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
08/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 16:31
Processo Reativado
-
30/06/2025 00:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:55
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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27/06/2025 11:48
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:48
Juntada de despacho
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13/02/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2025 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2025 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 05:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:57
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 23:27
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/06/2024 18:38
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 05:26
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR ALVES DE ARCANJO em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812610-32.2023.8.20.0000
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09/11/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 02:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a J. B. J. D. S. e outros.
-
12/05/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 19:51
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 13:55
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 20:44
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/08/2022 11:05.
-
08/08/2022 20:44
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/08/2022 11:05.
-
05/08/2022 19:08
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 14:40
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:08
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/08/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:39
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2022 06:55
Outras Decisões
-
03/08/2022 04:13
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 04:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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