TJRN - 0807639-75.2024.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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22/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO CLEMENTINO RESENDE NETO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO CLEMENTINO RESENDE NETO em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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15/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0807639-75.2024.8.20.5300 AUTOR: 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS INVESTIGADO: JOAO CLEMENTINO RESENDE NETO DECISÃO Trata-se de prisão em flagrante de JOÃO CLEMENTINO RESENDE NETO, já qualificado no auto, por ter, em tese, perpetrado o crime tipificado no art. 311 do Código Penal.
Foi celebrado acordo de não persecução penal entre as partes no ID. 144748675.
Em manifestação o Ministério Público (ID. 144748672), requer a homologação do Acordo de Não Persecução Penal. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
Verifico que estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a realização do acordo de não persecução penal, bem como não observo vícios que possam ser suscitados de ofício na forma da sua celebração.
Dessa forma, a míngua de outros elementos, à medida que se impõe é a homologação do acordo.
Portanto, HOMOLOGO, por Decisão, o acordo celebrado no ID. 144748675, nos termos do art. 28-A, §6º, do CPP.
Registre-se para efeito de não concessão de nova transação, no prazo de 05 anos (art. 28-A, III, §2º, CPP).
Ciência às partes.
A execução do acordo ora homologado deverá ser promovido pelo r.
Ministério Público perante o Juízo da execução penal desta comarca, como determina o art. 28-A em seu §6º.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:11
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOAO CLEMENTINO RESENDE NETO
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10/03/2025 07:12
Conclusos para decisão
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07/03/2025 23:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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01/03/2025 23:18
Expedição de Alvará.
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28/02/2025 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:58
Outras Decisões
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21/02/2025 00:19
Decorrido prazo de 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:08
Decorrido prazo de 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo n.º 0807639-75.2024.8.20.5300 Ação:INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN CPF: 04.***.***/0001-10, MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas CPF: 08.***.***/0001-04 Réu: JOAO CLEMENTINO RESENDE NETO CPF: *78.***.*27-01 Nesta data, abre-se vista do presente feito ao(à) representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
29/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:05
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Processo: 0807639-75.2024.8.20.5300 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Parte autora: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN e outros Parte ré: JOAO CLEMENTINO RESENDE NETO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi distribuído o Auto de Prisão em Flagrante, INTIMO o Delegado para conclusão e remessa do Inquérito Policial no prazo de 30 (trinta) dias, por se tratar de investigado solto (CPP, arts. 10, caput).
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 13 de janeiro de 2025.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
13/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
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02/01/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/01/2025 12:00
Juntada de documento de comprovação
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30/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 15:45
Concedida a Liberdade provisória de JOÃO CLEMENTINO RESENDE NETO.
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29/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
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29/12/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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29/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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