TJRN - 0003899-06.2002.8.20.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 16:07
Juntada de Alvará recebido
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18/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0003899-06.2002.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAISSA ANDRADE LIMA DE GOIS FONSECA REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se à sentença de Id 127623979 - pág. 1, assim como ao peticionamento de Id. 128230139, determino: a) expeça-se alvará de pagamento da importância depositada na conta judicial nº 900122428718, no valor de R$ 1.293,00 (mil, duzentos e noventa e três reais) e seus acréscimos legais, imediatamente, em favor de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-40, a ser pago na instituição bancária BANCO SANTANDER, na agência 3211 e conta corrente 13000382-6, de titularidade do advogado/sociedade advogados, segundo petição de Id. 128230139.
Se não for possível a utilização dos dados constantes no processo, promova-se a intimação da parte interessada, objetivando a complementação das informações necessárias à emissão do alvará deferido em seu favor.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Por fim, promova-se a retificação da autuação, evoluindo a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)".
P.I.
Cumpra-se com as cautelas legais.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 20:32
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:28
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2002
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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