TJRN - 0807996-35.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:54
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
25/03/2025 04:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 10:51
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2025 09:58
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:04
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição de extinção
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30/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:48
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 10:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 1 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0807996-35.2023.8.20.5124 AUTOR: SANTO AGOSTINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
PARTE RÉ: CONDOMINIO IDEAL VILA NOVA DESPACHO Diante do requerimento formulado ao ID 125085612, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2025 (12/3/2025), às 11h, a ser realizada, presencialmente (na sala de audiência desta Unidade Judiciária).
Em conformidade com o art. 5º, caput, da Resolução nº 354/2020 do CNJ (com redação dada pela Resolução nº 481/2022-CNJ), bem assim com a Portaria nº 001/2023 desta Unidade Judiciária, os sujeitos envolvidos no processo (partes, advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público) que desejarem comparecer remotamente (videoconferência) poderão fazê-lo, desde que o requeira nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato judicial.
Essa prerrogativa não se estende às testemunhas residentes nesta Comarca, cujas inquirições serão realizadas de forma presencial.
Amparada na faculdade que me confere o § 2º do mencionado art. 5º e diante da viabilidade técnica, desde já defiro eventual pedido que venha a ser formulado naquele sentido (videoconferência), na condição de que pleiteado no lapso acima acenado e observado, quando o for o caso, o disposto no § 1º, não sendo necessária conclusão dos autos para análise do requerimento respectivo.
O silêncio quanto ao requerimento de participação por videoconferência implicará no ônus de comparecimento presencial à sessão aprazada, na exegese do art. 5º, § 3º da Resolução de regência.
Intimem-se as partes para que, caso queiram, depositem em juízo novo rol de testemunhas ou ratifiquem o já eventualmente apresentado, no lapso de cinco dias, a contar da intimação deste provimento Caberá aos advogados das partes intimar as testemunhas (à exceção daquelas cuja intimação judicial foi deferida) arroladas sobre o dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC.
Advirta-se que a inércia na realização da intimação importará na desistência da oitiva das respectivas testemunhas (art. 455, § 3º, CPC).
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º do CPC).
Ressalto que a oitiva das testemunhas residentes nesta Comarca serão tomadas de forma presencial, aplicando-se as regras processuais cabíveis, em caso de ausência injustificada.
Por seu turno, as testemunhas residentes fora desta Comarca poderão participar do ato de forma remota, nos termos do disposto no art. 453, § 1º, do CPC, reservando-se esta Magistrada ao direito de exigir, no momento da qualificação, a respectiva comprovação de endereço.
Ocorrendo a participação pela modalidade de videoconferência (ou por qualquer outro meio remoto), o acesso ocorrerá através de aplicativo via Microsoft Teams (link da sala virtual: https://lnk.tjrn.jus.br/mrj2l).
No ensejo, esclareço que a plataforma Teams poderá ser acessada por meio de computador, tablet ou celular, desde que tenham acesso à internet banda larga e disponham de sistema de câmera, microfone e som.
O referido aplicativo pode ser obtido junto ao Play Store ou no App Store, disponível no telefone celular.
Ainda, também existe a possibilidade de entrar na reunião pela versão Web, que não requer a realização de download.
Registro que os participantes de audiência em modalidade remota deverão se posicionar em ambiente adequado com ausência de interferências externas e com boa iluminação, possibilitando uma melhor captação de imagem e som, assim como todos devem portar documento de identificação com foto, inclusive, as testemunhas.
A Secretaria Judiciária deverá cumprir todas as diligências supra, independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 20 de dezembro de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:30
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:10
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 21/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:34
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2023 16:02
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/11/2023 16:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/11/2023 17:08
Conclusos para decisão
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15/11/2023 01:47
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 12:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 13:14
Audiência conciliação realizada para 15/08/2023 10:15 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
15/08/2023 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 10:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
25/07/2023 02:27
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:54
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:18
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2023 11:48
Juntada de Petição de comunicações
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13/07/2023 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2023 10:33
Decorrido prazo de MARIANA AMARAL DE MELO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:33
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:23
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:55
Audiência conciliação designada para 15/08/2023 10:15 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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29/06/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 10:02
Recebidos os autos.
-
23/06/2023 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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23/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:11
Juntada de custas
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24/05/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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