TJRN - 0800704-09.2021.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0800704-09.2021.8.20.5111 DESPACHO Trata-se de pedido formulado na contestação, no sentido de que a Caixa Econômica Federal seja incluída no polo passivo da presente demanda.
Ocorre que a questão já foi objeto de apreciação por este Juízo, oportunidade em que foi expressamente determinada a sua exclusão da lide, conforme ID 78837642.
Dessa forma, inexistindo fatos novos capazes de justificar a rediscussão da matéria, indefiro o pedido de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo e determino a solicitação, por meio do e-mail: [email protected], auxílio do núcleo de apoio às metas para julgamento do processo nº 0800704-09.2021.8.20.5111.
Ciência às partes.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de POLYANA DACILA DA PAZ CRUZ em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:15
Decorrido prazo de POLYANA DACILA DA PAZ CRUZ em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:51
Decorrido prazo de RAFAELA CORINGA NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:46
Decorrido prazo de RAFAELA CORINGA NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 06:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 12:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 04:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
Angicos/RN, 11 de agosto de 2022.
NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria -
13/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/11/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 08:52
Decorrido prazo de POLYANA DACILA DA PAZ CRUZ em 20/09/2022 23:59.
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18/09/2022 12:17
Decorrido prazo de RAFAELA CORINGA NOGUEIRA em 16/09/2022 23:59.
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16/08/2022 05:23
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:07
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2022 04:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 04:50
Decorrido prazo de POLYANA DACILA DA PAZ CRUZ em 01/08/2022 23:59.
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01/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 11:56
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2022 07:20
Decorrido prazo de J B DA CUNHA NETO EIRELI - EPP em 20/05/2022 23:59.
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28/04/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 11:58
Audiência conciliação realizada para 28/04/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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19/04/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/04/2022 01:51
Decorrido prazo de POLYANA DACILA DA PAZ CRUZ em 07/04/2022 23:59.
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03/04/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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03/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2022 15:15
Audiência conciliação designada para 28/04/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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03/03/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 09:03
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/03/2022 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2021 07:01
Conclusos para despacho
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22/10/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 19:17
Conclusos para decisão
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22/09/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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