TJRN - 0803850-50.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PONTES em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803850-50.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 29 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
29/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:08
Decorrido prazo de executada em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo: 0803850-50.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIA DAS GRACAS PONTES Executado: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
03/07/2025 12:14
Juntada de termo
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03/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 12:54
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:54
Juntada de despacho
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21/03/2025 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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04/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 06:08
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 06:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 22:57
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:08
Juntada de termo
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19/02/2025 13:06
Desentranhado o documento
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19/02/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 19/02/2025 11:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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19/02/2025 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 11:08
Recebidos os autos.
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12/02/2025 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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11/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 18:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/01/2025 16:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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08/01/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:57
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 19/02/2025 11:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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08/01/2025 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/01/2025 10:12
Recebidos os autos.
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07/01/2025 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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07/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria das Graças Pontes.
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07/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 07:41
Conclusos para despacho
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18/12/2024 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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