TJRN - 0803850-50.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2025 00:08 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PONTES em 22/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 01:17 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803850-50.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
 
 Apodi/RN, 29 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a)
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                                            29/07/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 11:08 Decorrido prazo de executada em 28/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:23 Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 28/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 01:27 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            07/07/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:36 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            07/07/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:30 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            07/07/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo: 0803850-50.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIA DAS GRACAS PONTES Executado: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
 
 Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
 
 Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
 
 Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
 
 Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
 
 Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
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                                            03/07/2025 12:14 Juntada de termo 
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                                            03/07/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 09:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 15:34 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2025 15:32 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/07/2025 11:52 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/06/2025 12:54 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 12:54 Juntada de despacho 
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                                            21/03/2025 07:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            20/03/2025 16:37 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/03/2025 00:05 Publicado Intimação em 28/02/2025. 
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                                            04/03/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            26/02/2025 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 06:08 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/02/2025 06:08 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/02/2025 22:57 Juntada de Petição de apelação 
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                                            24/02/2025 02:06 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            24/02/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 14:56 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/02/2025 13:11 Conclusos para julgamento 
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                                            19/02/2025 13:08 Juntada de termo 
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                                            19/02/2025 13:06 Desentranhado o documento 
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                                            19/02/2025 13:06 Cancelada a movimentação processual Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 19/02/2025 11:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#. 
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                                            19/02/2025 13:05 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            18/02/2025 09:31 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/02/2025 02:09 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 11:08 Recebidos os autos. 
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                                            12/02/2025 11:08 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi 
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                                            11/02/2025 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 02:26 Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 01:16 Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 10/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 12:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/01/2025 18:40 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 18:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 
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                                            21/01/2025 16:37 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 16:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 
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                                            21/01/2025 02:45 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            21/01/2025 02:26 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            08/01/2025 09:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/01/2025 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 08:57 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 19/02/2025 11:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#. 
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                                            08/01/2025 08:56 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            07/01/2025 10:12 Recebidos os autos. 
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                                            07/01/2025 10:12 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi 
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                                            07/01/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 10:11 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria das Graças Pontes. 
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                                            07/01/2025 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 07:41 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2024 07:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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