TJRN - 0801910-28.2021.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
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05/07/2025 05:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 04/07/2025 23:59.
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03/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 03:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, [email protected]; tel. (84) 3673-9425, Araça, MACAÍBA - RN - CEP: 59288-686 Processo nº.: 0801910-28.2021.8.20.5121.
Requerente: LOTEAMENTO RECANTO VERDE DE MACAIBA S/S LTDA - ME.
Requerida: IVANNE NAYARA ANTUNES DA COSTA BRITO.
Decisão Interlocutória Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA em que contem as partes acima identificadas.
Citada, a parte ré, não apresentou manifestação, conforme certificado pela Secretaria Judiciária. É o relatório.
Decido.
A parte ré, mesmo citada, quedou-se do direito de apresentar defesa, ocorrendo assim o instituto da revelia.
O art. 344 do Código de Processo Civil, assim dispõe: "Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." Assim, deve ser decretada a revelia da parte demanda, nos termos da lei.
Ante o exposto, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil, DECRETO a REVELIA da parte ré, aplicando as regras do art. 346 do Código de Processo Civil.
Intime-se da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem provas a produzir, especificando-as, em caso positivo.
Sem requerimento de outras provas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juiza de Direito -
10/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:57
Decretada a revelia
-
08/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:45
Decorrido prazo de IVANNE NAYARA ANTUNES DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:38
Decorrido prazo de IVANNE NAYARA ANTUNES DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:57
Juntada de diligência
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23/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 16:45
Juntada de devolução de mandado
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20/02/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:44
Juntada de devolução de mandado
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20/02/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:43
Juntada de devolução de mandado
-
26/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 14/07/2023 23:59.
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12/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 13:36
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 08:28
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 20:13
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 12:56
Conclusos para despacho
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30/08/2021 12:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 26/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:15
Conclusos para decisão
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02/08/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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