TJRN - 0885964-88.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:14
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:08
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 19/09/2025 23:59.
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17/09/2025 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0850281-58.2022.8.20.5001
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07/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 04:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0885964-88.2024.8.20.5001 Assunto: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) Demandante: JOSE EDMILSON DA SILVA JUNIOR Demandado: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o entendimento deste Juízo no sentido que, ante a natureza provisória deste cumprimento, eventual depósito de valores realizado pelo banco executado não reverte de pronto para a parte exequente, fazendo-se mister a resolução definitiva do mérito e o ulterior trânsito em julgado do processo originário para eventual liberação de valores ou bens, nada mais tendo sido requerido por ora, determino a suspensão do feito até a formação da coisa julgada e pedido de prosseguimento.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:44
Outras Decisões
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31/05/2025 00:13
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:12
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:10
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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12/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 16:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0885964-88.2024.8.20.5001 Assunto: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) Demandante: JOSE EDMILSON DA SILVA JUNIOR Demandado: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o processo principal, informando se houve o trânsito em julgado.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 12:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 09:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0885964-88.2024.8.20.5001 Assunto: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) Demandante: JOSE EDMILSON DA SILVA JUNIOR Demandado: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento promovida por JOSE EDMILSON DA SILVA JUNIOR em face de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, com fundamento na sentença proferida nos autos do processo principal nº 0850281-58.2022.8.20.5001, na qual foi determinada a revisão dos contratos firmados e a restituição em dobro de valores considerados indevidamente cobrados.
Consta nos autos que a parte executada interpôs recurso especial.
Contudo, a parte exequente requereu o início do cumprimento provisório da sentença, com base no art. 520 do Código de Processo Civil, sob o argumento de que o recurso não possui efeito suspensivo.
De acordo com os cálculos apresentados na liquidação de sentença (ID 139083875), o valor indicado como devido é de R$ 43.097,78 (quarenta e três mil e noventa e sete reais e setenta e oito centavos).
Diante do exposto, intime-se a parte executada, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo legal e em observância ao disposto no art. 510 do Código de Processo Civil, apresente manifestação ou documentos que possam esclarecer e justificar o valor que entende devido.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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08/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
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19/12/2024 07:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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