TJRN - 0820931-73.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 16:09
Juntada de diligência
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07/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:42
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:41
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0820931-73.2024.8.20.5124 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: MIGUEL DA CRUZ DO NASCIMENTO DESPACHO Em análise ao sistema E-guia, verifica-se que ainda não foi realizado o pagamento das custas: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito em Substituição Legal -
13/12/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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