TJRN - 0802769-39.2024.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:57
Audiência Instrução e julgamento não-realizada conduzida por 09/09/2025 16:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
09/09/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 19:57
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 16:00, 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
01/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 05:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:28
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 09/09/2025 16:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
25/03/2025 05:33
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 01:58
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, [email protected]; tel. (84) 3673-9425, Araça, MACAÍBA - RN - CEP: 59288-686 Processo nº.: 0802769-39.2024.8.20.5121.
Requerente: CALIFORNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME.
Requerido: ADRIANO CARLOS DE LEMOS SILVA.
Decisão Interlocutória Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA em que contem as partes acima identificadas.
Citada, a parte ré, não apresentou manifestação, conforme certificado pela Secretaria Judiciária. É o relatório.
Decido.
A parte ré, mesmo citada, quedou-se do direito de apresentar defesa, ocorrendo assim o instituto da revelia.
O art. 344 do Código de Processo Civil, assim dispõe: "Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." Assim, deve ser decretada a revelia da parte demanda, nos termos da lei.
Ante o exposto, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil, DECRETO a REVELIA da parte ré, aplicando as regras do art. 346 do Código de Processo Civil.
Intime-se da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem provas a produzir, especificando-as, em caso positivo.
Decorrendo o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juiza de Direito -
10/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:56
Decretada a revelia
-
10/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 10:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 30/10/2024 10:20 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
30/10/2024 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 10:20, 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
15/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 30/10/2024 10:20 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
15/10/2024 11:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 15/10/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
15/10/2024 11:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 11:00, 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
06/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 15/10/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
05/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:27
Recebidos os autos.
-
05/08/2024 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Macaíba
-
05/08/2024 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 17:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
02/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819297-42.2024.8.20.5124
Banco Bradesco S/A.
Kfc Maxi Locacoes e Servios LTDA
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2024 18:50
Processo nº 0817567-42.2024.8.20.0000
Maria Nazare de Lima
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Wedna de Lima Cavalcante
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2024 09:26
Processo nº 0805677-29.2024.8.20.5102
Joao Batista Damacena
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Amanda Alvarenga Campos Veloso
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2024 23:55
Processo nº 0801314-18.2024.8.20.5128
Elizabeth Inacio Gomes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giuliana Pinheiro Bastos Neves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2024 13:10
Processo nº 0848672-69.2024.8.20.5001
Kelly de Aquino Pinheiro
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2024 16:59