TJRN - 0804294-16.2024.8.20.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 15:03 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 15:03 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 15:03 Distribuído por sorteio 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0818386-30.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: THASSIA RAFAELLA POLICARPO BARBOSA e outros Parte ré: FLYBONDI BRASIL LTDA DESPACHO Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais formulada por THASSIA RAFAELLA POLICARPO BARBOSA e GERLIANA THAMIRES DE OLIVEIRA em face de FLYBONDI BRASIL LTDA.
 
 Antes de apreciar o pleito de concessão dos benefícios justiça gratuita, oportunizo às requerentes trazerem maiores elementos com o intuito de efetivamente demonstrar que possuem direito à gratuidade judicial ou, se preferirem, recolher as custas judiciais.
 
 Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN.
 
 Registro que as demandantes se qualificam, uma como profissional de educação física e a outra como funcionária pública.
 
 Ambas constituíram advogada particular, contrataram viagem ao exterior, mas deixaram de comprovar que suportam elevadas despesas ou que suas rendas estejam razoavelmente comprometidas, o que dificultaria ou impediria o custeio do processo.
 
 Ressalto que as despesas de ingresso são no importe de R$ 330,23 sendo possível o seu parcelamento (art. 98, § 6º, do CPC), conforme disciplinado pela Resolução nº 17/2022-TJRN, a qual prevê a possibilidade de parcelamento em até 08 (oito) prestações mensais, sucessivas e iguais, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 para cada prestação.
 
 Assim, intimem-se as requerentes, por intermédio de seu advogado, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar elementos adicionais que demonstrem o direito à gratuidade judicial ou, caso prefiram, recolher as custas judiciais, sob pena de lei.
 
 No mesmo prazo acima assinalado, deve anexar procuração em nome da primeira demandante THASSIA RAFAELLA POLICARPO BARBOSA, vez que no ID 135004676 consta apenas o instrumento procuratório em nome de Gerliana Thamires de Oliveira.
 
 Havendo cumprimento, venham os autos conclusos para despacho inicial.
 
 Inexistindo, autos conclusos para sentença extintiva.
 
 Parnamirim/RN, data do sistema.
 
 Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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