TJRN - 0879258-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:15
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 16/05/2025 23:59.
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11/05/2025 12:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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11/05/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0879258-89.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOÃO MARIA RAMOS Parte Ré: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros DECISÃO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora objetiva, em suma, a declaração de inexigibilidade da dívida por prescrição e a exclusão de seu nome da plataforma Serasa Limpa Nome.
A referida matéria está em discussão nos Recursos Especiais n.º 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema 1.264), tendo a Segunda Seção do STJ afetado os recursos no rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), determinando-se a: “suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ”[1].
Diante do exposto, suspendo o feito conforme determinado no RESP 2.092.190/SP (Tema Repetitivo 1.264), até ulterior deliberação do STJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Disponível em: -
23/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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07/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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04/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 11:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 27/03/2025 14:30 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/03/2025 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 14:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 03/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/01/2025.
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24/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0879258-89.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOAO MARIA RAMOS Parte Ré: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros DESPACHO Recebo a inicial e defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, acaso infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, manifestou a opção pela não realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até 10 (dez) dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, §5º, do CPC.
A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, do CPC).
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 15:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 27/03/2025 14:30 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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16/12/2024 15:07
Recebidos os autos.
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16/12/2024 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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16/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
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23/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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