TJRN - 0803162-23.2021.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 19:05
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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03/12/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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09/10/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:20
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 03:06
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:29
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 02/10/2024 23:59.
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06/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803162-23.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA MAGNA MEDEIROS Réu: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 12% (doze por cento), com a advertência de que em caso de não cumprimento, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099 /1995, art. 52, IV).
CURRAIS NOVOS 12/07/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
12/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de EVANDRO PESSOA DE VASCONCELOS em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:01
Juntada de despacho
-
24/07/2023 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2023 07:00
Juntada de custas
-
22/07/2023 01:52
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:03
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 10:07
Juntada de custas
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13/07/2023 07:30
Juntada de custas
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de EVANDRO PESSOA DE VASCONCELOS em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:46
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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21/06/2023 15:45
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:30
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 19:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/03/2023 11:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:18
Outras Decisões
-
12/01/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 18:21
Decorrido prazo de EVANDRO PESSOA DE VASCONCELOS em 12/07/2022 23:59.
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09/06/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 08:18
Outras Decisões
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19/05/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 19:24
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 11:19
Juntada de termo
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12/01/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:26
Juntada de termo
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30/11/2021 11:35
Juntada de Petição de comunicações
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25/11/2021 09:05
Expedição de Ofício.
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23/11/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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