TJRN - 0802946-57.2024.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:25
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 00:14
Decorrido prazo de LUANE MASCARENHAS RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:14
Decorrido prazo de NATALIA CONSTANTINO DA FONSECA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:14
Decorrido prazo de CAMILA DINIZ REZENDE em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 10:18
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2025 06:07
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802946-57.2024.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DEYVID GABRIEL MEDEIROS DA SILVA REU: MARIA ORLANDA DE OLIVEIRA CASSU SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que a obrigação foi satisfeita.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CURRAIS NOVOS, data constante no id.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: DEYVID GABRIEL MEDEIROS DA SILVA FRANCISQUINHO MATEUS, 127, SANTA MARIA GORETE, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se sobre a petição de id. 157477809.
PROCESSO: 0802946-57.2024.8.20.5103 AUTOR: DEYVID GABRIEL MEDEIROS DA SILVA REU: MARIA ORLANDA DE OLIVEIRA CASSU CURRAIS NOVOS/RN, 15 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI -
15/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802946-57.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DEYVID GABRIEL MEDEIROS DA SILVA Réu: MARIA ORLANDA DE OLIVEIRA CASSU Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a executada, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento), com a advertência de que em caso de não cumprimento, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099 /1995, art. 52, IV).
CURRAIS NOVOS 27/06/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
27/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 00:26
Decorrido prazo de CAMILA DINIZ REZENDE em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:26
Decorrido prazo de NATALIA CONSTANTINO DA FONSECA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:24
Decorrido prazo de LUANE MASCARENHAS RODRIGUES em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 23:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 23:52
Juntada de intimação de pauta
-
30/04/2025 08:41
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2025 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2025 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEYVID GABRIEL MEDEIROS DA SILVA.
-
24/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 01:17
Decorrido prazo de LUANE MASCARENHAS RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LUANE MASCARENHAS RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 05:42
Decorrido prazo de CAMILA DINIZ REZENDE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo de NATALIA CONSTANTINO DA FONSECA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo de LUANE MASCARENHAS RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2025 18:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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14/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:47
Juntada de termo
-
28/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:31
Decorrido prazo de LUANE MASCARENHAS RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 22:18
Juntada de diligência
-
23/09/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:06
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 30/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
03/09/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
30/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ORLANDA DE OLIVEIRA CASSU em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:55
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:27
Decorrido prazo de DEYVID GABRIEL MEDEIROS DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:43
Decorrido prazo de DEYVID GABRIEL MEDEIROS DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 21:52
Juntada de diligência
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01/07/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 08:55
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 30/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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01/07/2024 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 15:19
Recebidos os autos.
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27/06/2024 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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25/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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