TJRN - 0802310-65.2022.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:10
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 08:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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03/05/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0802310-65.2022.8.20.5102 AUTOR: JOSE DANTAS DO NASCIMENTO REU: BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no ID 149000755, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como informarem acerca da possibilidade de acordo (CPC, art. 477, § 1º).
Ceará-Mirim/RN, 22 de abril de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 02:45
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 07:45
Juntada de Certidão
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13/03/2025 03:49
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n° 0802310-65.2022.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se o autor, por seu advogado, para que compareça ao Juízo, no intuito de colher sua assinatura, para fins de perícia judicial, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cartão de autógrafo de ID nº 144805992.
CEARÁ-MIRIM/RN, 11 de março de 2025.
JULIO CESAR CARVALHO DE MACEDO Analista Judiciário -
11/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 00:21
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802310-65.2022.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE DANTAS DO NASCIMENTO Requerido(a): BANCO C6 S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por JOSÉ DANTAS DO NASCIMENTO em face BANCO C6 S/A.
Considerando a necessidade de melhor instrução do feito, este Juízo determinou a realização de perícia grafotécnica no contrato questionado (ID n.º 88423107 e 98355081).
Notificada, a perita nomeada permaneceu inerte (ID n.º 138352924). É o relatório.
Decido.
Considerando que a perita CAMILA ALEXSANDRA DA NÓBREGA manifestou desinteresse na realização da perícia, há necessidade de sua destituição e nomeação de outro profissional.
Diante do exposto, DESTITUO o perito Camila Alexsandra da Nóbrega, bem como NOMEIO para o encargo ROBERTO ALEXSANDRO LISBOA CÂMARA, inscrito no CPF n.º *91.***.*37-91, com endereço a Rua Pedro de Souza, n.º 141 (Complemento: Bloco “H”, Apto 208), Bom Pastor, Natal/RN, CEP: 59.060.160, telefone: (84) 99984-9335, e-mail: [email protected], o(a) qual possui cadastro junto ao referido núcleo.
Tendo em conta que a Portaria n.º 504/2024 – TJRN reajustou o valor dos honorários periciais para o montante de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida já realizou o depósito de R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) a título de honorários periciais, conforme extrato de ID n.º 89188001.
Em consulta ao sistema SISCONDJ, observa-se que a quantia atualizada constante na conta judicial é suficiente para o pagamento do valor atualizado dos honorários periciais, não necessitando de complementação.
Determino o cumprimento da decisão de ID n.º 88423107 e 98355081, com uma ressalva referente ao pagamento da perícia a ser realizada pelo requerido.
Na oportunidade, levando em consideração que houve atualização dos honorários periciais a partir da Portaria n.º 504/2024 – TJRN, ALTERO a decisão de ID n.º 88423107 e 98355081 apenas para fixar os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Notifique-se o(a) perito(a) nomeado (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita ou encargo.
Após, determino que a Secretaria apraze a realização do exame pericial de acordo com a disponibilidade da pauta deste Juízo.
No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a secretaria judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da petição inicial, da contestação, do contrato a ser periciado, dos documentos pessoais da autora, da procuração e dos quesitos formulados pelas partes, se houverem.
Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como se intime a parte ré, por meio de seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial.
Após apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem a seu respeito, bem como informarem acerca da possibilidade de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
16/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:23
Nomeado perito
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10/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 10:19
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDRA DA NOBREGA em 04/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DO NASCIMENTO em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:12
Outras Decisões
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03/02/2023 08:36
Conclusos para despacho
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03/02/2023 08:35
Juntada de Ofício
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03/02/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 02:02
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DO NASCIMENTO em 13/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/10/2022 23:59.
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07/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 01:28
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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18/09/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 21:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2022 15:53
Conclusos para despacho
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05/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 18:32
Conclusos para despacho
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25/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 16:39
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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