TJRN - 0806705-20.2024.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:00
Decorrido prazo de JOSE ITALO PEREIRA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 05:00
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 07:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 07:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE ITALO PEREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE ITALO PEREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 10:03
Juntada de diligência
-
18/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:17
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0806705-20.2024.8.20.5300 AUTOR: 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS REU: JOSE PEREIRA DA SILVA, JOSE ITALO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Em parecer (ID. 144399514), o Ministério Público pugnou pela revogação da prisão preventiva do réu JOSE PEREIRA DA SILVA, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
A prisão preventiva é medida cautelar criminal que se aplica quando se observa a plausibilidade mínima de existência do crime e indícios de autoria, e em decorrência da necessidade, que se consubstancia em uma das hipóteses previstas no art. 312 do CPP, quais sejam, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, ou no caso de descumprimento de qualquer obrigação imposta por força de outras medidas cautelares.
Além disso, deve ser decretada quando não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º).
No caso dos autos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, tenho que não estão mais presentes quaisquer dos fundamentos que justifiquem a medida extrema.
Pelo exposto, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA a JOSE PEREIRA DA SILVA, mediante a aplicação das seguintes medidas cautelares: 1) comparecimento em Juízo, quinzenalmente, para informar e justificar as suas atividades, ocasião em que deverá portar documento de identidade com fotografia; 2) não se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial; 3) comparecer a todos os atos processuais.
Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não deva permanecer na prisão.
Intimem-se as partes dessa decisão.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido no ID. 144300789.
SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 01:52
Decorrido prazo de ANAIRAM CARLA DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ANAIRAM CARLA DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 22:14
Juntada de diligência
-
11/03/2025 17:11
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca, comparecimento periódico em juízo e Internação provisória
-
11/03/2025 17:11
Revogada a Prisão
-
10/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/03/2025 04:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0806705-20.2024.8.20.5300 AUTOR: 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS REU: JOSE PEREIRA DA SILVA, JOSE ITALO PEREIRA DA SILVA DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de JOSÉ PEREIRA DA SILVA e JOSÉ ÍTALO PEREIRA DA SILVA, dando as partes acusadas com incursa nas sanções previstas no artigo 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, em cujas sanções se acham incursos.
A denúncia preenche os requisitos legais.
Expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualifica os denunciados e classifica o crime, arrolando as testemunhas e requerendo provas, atendendo, então, ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal.
Também vislumbro presente a justa causa para a propositura da ação penal (lastro probatório mínimo necessário à propositura da ação).
Com efeito, a materialidade reside no boletim de ocorrência.
Por outro lado, os indícios das autorias extraem-se dos depoimentos.
Assim, por não se vislumbrar qualquer das circunstâncias do art. 395, do CPP, RECEBO A DENÚNCIA.
Cite-se os acusados para, em dez dias, por intermédio de advogado, responderem às acusações por escrito e, em sendo o caso, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação destas, caso estas informem que não comparecerão voluntariamente.
Transcorrido o prazo sem que os denunciados, citados, apresentem defesas, designe-se advogado dativo, intimando-os para apresentação das referidas respostas às acusações.
Apresentada as defesas, e não sendo suscitada causa de rejeição da denúncia, providencie a secretaria o aprazamento da audiência de instrução e julgamento, procedendo as intimações necessárias.
Certifique a Secretaria acerca do encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários e, em sendo o caso, reitere-se a requisição, assinando o prazo de 5 dias para a providência.
Determino à secretaria que evolua a classe judicial para “Ação Penal”.
Por fim, determino, ainda, em conformidade com o disposto no artigo 20, da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que a Secretaria consulte os sistemas disponíveis e informe ao Juízo de Execução acerca de eventual processo de execução penal em face do acusado acima mencionado.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:04
Recebida a denúncia contra JOSÉ PEREIRA DA SILVA e JOSÉ ÍTALO PEREIRA DA SILVA
-
27/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:32
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/02/2025 11:01
Juntada de Petição de denúncia
-
26/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:57
Decorrido prazo de 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo de 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0806705-20.2024.8.20.5300 AUTOR: 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS INVESTIGADO: JOSE PEREIRA DA SILVA, JOSE ITALO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Em comunicação de ID. 142918053, a advogada constituída pelo investigado renunciou ao mandato, requerendo a intimação destes últimos para que constitua novo procurador.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Sobre o tema, importante mencionar a inteligência do art. 112, §1º, do Código de Processo Civil: “Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. §1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.” Assim, entendo que é necessária a continuidade da representação pelos próximos 10 (dez) dias.
Ato contínuo, INTIME-SE o investigado para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo causídico.
Sendo informada a insuficiência de recursos, designe-se advogado dativo.
P.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 22:03
Juntada de diligência
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 03:59
Outras Decisões
-
14/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2025 15:14
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE ITALO PEREIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
15/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Processo: 0806705-20.2024.8.20.5300 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Parte autora: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN e outros Parte ré: JOSE PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se o Delegado para que cumpra as diligências requisitadas pelo Ministério Público.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 13 de janeiro de 2025.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
13/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo n.º 0806705-20.2024.8.20.5300 Ação:INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN CPF: 04.***.***/0001-10, MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas CPF: 08.***.***/0001-04 Réu: JOSE PEREIRA DA SILVA CPF: *62.***.*21-84, JOSE ITALO PEREIRA DA SILVA CPF: *08.***.*57-79 Nesta data, abre-se vista do presente feito ao(à) representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
08/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 07:13
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/01/2025 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/12/2024 10:31
Juntada de Petição de inquérito policial
-
27/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:01
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 17:43
Audiência Custódia realizada conduzida por 15/12/2024 16:00 em/para Plantão Diurno Cível e Criminal Região V, #Não preenchido#.
-
15/12/2024 17:43
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/12/2024 17:43
Concedida a Liberdade provisória de JOSE ITALO PEREIRA DA SILVA.
-
15/12/2024 17:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2024 16:00, Plantão Diurno Cível e Criminal Região V.
-
15/12/2024 16:11
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 15:54
Audiência Custódia designada conduzida por 15/12/2024 16:00 em/para Plantão Diurno Cível e Criminal Região V, #Não preenchido#.
-
15/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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