TJRN - 0805780-87.2020.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 01:49 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            04/09/2025 01:41 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            04/09/2025 01:18 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            04/09/2025 01:14 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805780-87.2020.8.20.5001 AUTOR: CELMA MARIA DE PAULA DANTAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora objetiva a condenação do réu a restituir os valores desfalcados da sua conta PASEP.
 
 A referida matéria é objeto do Tema Repetitivo nº 1300 – STJ em que a questão “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” foi submetida a julgamento.
 
 Dessa forma, ao afetar o recurso especial nº 2162222/PE, a Corte Cidadã determinou suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
 
 Diante do exposto, SUSPENDO o presente feito até ulterior determinação do STJ nos autos do REsp nº 2162222/PE (Tema Repetitivo 1300).
 
 P.I.Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 Ricardo Tinoco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss
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                                            02/09/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 15:33 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            10/06/2025 22:09 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 22:09 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 10:17 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 02:12 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:41 Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:41 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:41 Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:39 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 09:21 Juntada de documento de comprovação 
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                                            22/01/2025 06:21 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 06:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024 
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                                            21/01/2025 14:04 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 14:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024 
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                                            21/01/2025 08:43 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 08:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024 
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                                            21/01/2025 07:13 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 07:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024 
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                                            27/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0805780-87.2020.8.20.5001 AUTOR: CELMA MARIA DE PAULA DANTAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por CELMA MARIA DE PAULA DANTAS em face do BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a condenação do réu a restituir os valores desfalcados da sua conta PASEP.
 
 Ultimada a fase postulatória aplicável ao procedimento, conforme dispõe o artigo 357, I, do CPC, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, resolver as questões processuais pendentes.
 
 Outrossim, inexistem questões processuais pendentes, uma vez que estas já foram decididas na decisão sob id. 130337237, na qual também foram analisados os pontos controvertidos.
 
 Ambas as partes pugnaram por produção de prova técnica, requerendo a nomeação de um perito contábil. (Ids 132208446 e 133107450).
 
 Isto posto.
 
 Decido.
 
 Ante os pontos controvertidos fixados na decisão de id. 130337237 e a necessidade de perícia contábil para dirimir a controvérsia instalada, defiro, desde logo, o pedido das partes quanto a produção da prova técnica.
 
 Faculto às partes a indicação de assistente técnicas, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Nomeio a perita LIANA CHAGAS MAIA - CRC/RN Nº 7629, para realizar a perícia técnica, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
 
 Notifique-se o perito por e-mail e/ou WhatsApp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
 
 O prazo para aceite ou recusa do encargo e para apresentar a proposta de honorários será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação.
 
 Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
 
 Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
 
 A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado.
 
 Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou WhatsApp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido para a entrega do laudo e observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
 
 Aceito o encargo e apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre os honorários periciais propostos que serão divididos entre as partes.
 
 Acolhida a proposta de honorários, considerando que a realização da perícia está sendo requerida por ambas as partes, será rateado o ônus para custeá-la, sendo 50% responsabilidade da parte ré e 50% do TJRN diante da justiça gratuita concedida em favor da parte autora (Id. 114343777), intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, comprovar o depósito judicial da quantia de sua responsabilidade.
 
 Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo, devendo observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
 
 Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
 
 Registro que a liberação dos honorários periciais será realizada após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
 
 Finalmente, à conclusão.
 
 P.I.
 
 NATAL /RN, data registrada no sistema.
 
 Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm
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                                            26/12/2024 21:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/12/2024 21:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/12/2024 21:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/12/2024 21:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 11:50 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            09/10/2024 10:05 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2024 02:57 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 02:48 Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 08/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 21:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 11:02 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            28/05/2024 07:47 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2024 07:34 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2024 07:34 Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 27/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 07:34 Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 27/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 07:34 Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 27/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 07:34 Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 27/05/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 08:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 10:39 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/04/2024 10:39 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 24/04/2024 13:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            25/04/2024 10:39 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 13:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            23/04/2024 16:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/04/2024 16:23 Juntada de Petição de procuração 
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                                            13/03/2024 12:11 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2024 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 01:29 Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 22/02/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 01:29 Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 22/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 01:27 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 13:59 Audiência conciliação designada para 24/04/2024 13:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            01/02/2024 13:59 Recebidos os autos. 
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                                            01/02/2024 13:59 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            01/02/2024 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2024 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2024 10:47 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            28/06/2023 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 17:08 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150 
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                                            16/06/2023 14:22 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2021 12:44 Transitado em Julgado em 27/07/2021 
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                                            28/10/2021 17:49 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2021 17:49 Juntada de decisão 
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                                            30/03/2021 10:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            27/03/2021 01:21 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/03/2021 23:59:59. 
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                                            10/03/2021 09:48 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/03/2021 22:34 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/01/2021 17:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/11/2020 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2020 23:24 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2020 17:50 Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 27/07/2020 23:59:59. 
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                                            27/07/2020 21:47 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/06/2020 17:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/06/2020 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2020 10:04 Declarada incompetência 
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                                            23/06/2020 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2020 03:14 Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 01/06/2020 23:59:59. 
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                                            08/06/2020 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2020 12:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/03/2020 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2020 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2020 21:28 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2020 21:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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