TJRN - 0800142-17.2023.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 06:23
Decorrido prazo de ALYSSON NEWTON CAVALCANTE PEIXOTO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 06:21
Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:34
Decorrido prazo de ALYSSON NEWTON CAVALCANTE PEIXOTO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:07
Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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30/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal 0800142-17.2023.8.20.5600 Apelante: Ministério Público Apelado: João Maria Diniz dos Santos Representante: Defensoria Pública Apelado: Matheus Pereira de Paiva Advogado: George Marcos de Oliveira Silva (OAB/RN 15.306) Apelado: José Carlos Lira dos Santos Advogado: Alysson Newton Cavalcante Peixoto (OAB/RN 18.115) Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intimem-se os Apelados José Carlos Lira dos Santos e Matheus Ferreira de Paiva, na pessoa de seus Advogados, para apresentarem Contrarrazões ao Recurso (ID 32641238). 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o recorrido para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
15/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 13:13
Decorrido prazo de José Carlos Lira dos Santos e Matheus Ferreira de Paiva em 08/08/2025.
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10/08/2025 13:12
Desentranhado o documento
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10/08/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA DE PAIVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIRA DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA DE PAIVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIRA DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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02/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal 0800142-17.2023.8.20.5600 Apelante: Ministério Público Apelado: João Maria Diniz dos Santos Representante: Defensoria Pública Apelado: Matheus Pereira de Paiva Advogado: George Marcos de Oliveira Silva (OAB/RN 15.306) Apelado: José Carlos Lira dos Santos Advogado: Alysson Newton Cavalcante Peixoto (OAB/RN 18.115) Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intimem-se os Apelados José Carlos Lira dos Santos e Matheus Ferreira de Paiva, na pessoa de seus Advogados, para apresentarem Contrarrazões ao Recurso (ID 32641238). 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o recorrido para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
29/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:46
Juntada de termo
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24/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:32
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:24
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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