TJRN - 0801904-84.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:08
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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05/12/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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19/11/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 09:13
Juntada de Alvará recebido
-
12/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:14
Conclusos para despacho
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21/08/2024 18:46
Juntada de Petição de alegações finais
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20/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0801904-84.2021.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA BETANIA DE SOUSA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 19:42
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 14:47
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:31
Juntada de intimação de pauta
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04/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 11:36
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2023 13:20
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:41
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
18/07/2023 18:42
Juntada de custas
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13/07/2023 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2023 16:15
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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11/07/2023 15:31
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:23
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 13:51
Decorrido prazo de FRANKLIN HEBER LOPES ROCHA em 07/02/2023.
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08/02/2023 10:54
Decorrido prazo de FRANKLIN HEBER LOPES ROCHA em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 18:50
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 18:50
Decorrido prazo de parte em 09/11/2022.
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17/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
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16/09/2022 01:56
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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15/09/2022 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2022 00:37
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:25
Audiência conciliação realizada para 25/04/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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22/04/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2022 02:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/04/2022 23:59.
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06/04/2022 16:24
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 16:53
Audiência conciliação designada para 25/04/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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31/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 12:28
Conclusos para despacho
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11/08/2021 04:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 10/08/2021 23:59.
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28/07/2021 02:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 27/07/2021 23:59.
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27/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 10:01
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2021 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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