TJRN - 0849258-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de WDAGNO SANDRO BEZERRA CAMARA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0849258-09.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS REU: COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRRA - CHB, PELO REPRESENTANTE LEGAL INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos REU: COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRRA - CHB, PELO REPRESENTANTE LEGAL, protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 10 de junho de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/05/2025.
-
30/05/2025 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 08:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 29/05/2025 16:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
30/05/2025 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 16:00, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:40
Juntada de diligência
-
26/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:24
Recebidos os autos.
-
26/05/2025 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
18/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/05/2025 02:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 01:36
Decorrido prazo de Companhia Hipotecária Brasileirra - CHB, pelo representante legal em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:33
Decorrido prazo de Companhia Hipotecária Brasileirra - CHB, pelo representante legal em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN -Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS REU: COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRRA - CHB, PELO REPRESENTANTE LEGAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, faço uso deste ato para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para comparecerem à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 29/05/2025 às 16:00, na SALA 3 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no CEJUSC-NATAL/RN, situado Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo junto ao CEJUSC e entrar em contato com antecedência, por telefone (Whatsapp) 3673-9025 (CEJUSC NATAL).
Natal/RN, 24 de março de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:43
Recebidos os autos.
-
31/03/2025 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
31/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 18:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 29/05/2025 16:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
21/01/2025 16:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
21/01/2025 11:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0849258-09.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS REU: COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRRA - CHB, PELO REPRESENTANTE LEGAL DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Intimada para cumprir os requisitos de processamento pelo Juízo 100% Digital, a demandante deixou de apontar os dados relacionados ao réu (Id. 132581912).
Nesse cenário, uma vez que tal diligência é dever da parte autora, indefiro o pedido de utilização da opção do Juízo 100% Digital.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, não manifestou a opção pela realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até 10 (dez) dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, §5º, do CPC.
A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, do CPC).
Por fim, a Secretaria Unificada promova a retificação da autuação, excluindo a prioridade adicionada pela parte - Juízo 100%.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 10:37
Recebidos os autos.
-
27/12/2024 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
27/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS.
-
02/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834044-12.2023.8.20.5001
Edson Martiniano de Sousa
Banco Daycoval
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2023 10:33
Processo nº 0100355-24.2017.8.20.0120
Procuradoria Geral do Estado do Rio Gran...
Nucilia Maria da Costa Bernardo
Advogado: Aguinaldo Fernandes Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2021 12:45
Processo nº 0828541-49.2024.8.20.5106
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Eva Bezerra Lima Correia
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2024 17:02
Processo nº 0803949-90.2024.8.20.5121
Francisca Gomes dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniel Magnus de Vasconcelos Costa Junio...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2024 16:14
Processo nº 0801265-68.2024.8.20.5130
Fabio Rodrigues de Almeida
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2024 16:37