TJRN - 0867513-15.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:55
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 03:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0867513-15.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: KLEBERTON BRAS DO NASCIMENTO DESPACHO Em razão do pedido de reconvenção apresentado pela parte ré, INTIME-SE a parte, para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
28/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
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23/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/05/2025 14:57
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0867513-15.2024.8.20.5001 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: KLEBERTON BRAS DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso LXIII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se SOBRE OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos pela parte ré.
Natal-RN, 28 de abril de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ LXIII - nas demandadas de ação monitória, sendo opostos embargos à monitória pelo demandado, o servidor intimará o autor, na pessoa do advogado, para, querendo, responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º). -
28/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 21:06
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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30/03/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
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23/02/2025 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2025 20:20
Juntada de Petição de procuração
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22/01/2025 20:42
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 05:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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21/01/2025 20:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0867513-15.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: KLEBERTON BRAS DO NASCIMENTO DESPACHO Preenchidos os requisitos do artigo 700 do Código de Processo Civil, determino a expedição de mandado de pagamento no valor reclamado na inicial, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Apresentados embargos, certifique a secretaria Judiciária acerca da tempestividade e, estando tempestivos, intime-se a parte autora para, em quinze dias, querendo, manifestar-se.
Na hipótese de ofertados embargos tempestivos, intimem-se, ainda, as partes para que, no mesmo prazo, manifestem a existência de real possibilidade de acordo que justifique a designação da audiência de conciliação e indiquem, a seu entender, as questões de fato sobre as quais deve recair a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos.
Cumpra-se Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
27/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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