TJRN - 0801781-85.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:16
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:16
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801781-85.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação judicial entre as partes descritas à epígrafe.
Ocorre que, durante o a tramitação do feito, a parte autora requereu a desistência da ação (Id. 136915260), a respeito do qual a parte requerida não se opôs (Id. 142140649).
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Considerando ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, suspendo a sua exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC.
P.R.I.
São Miguel/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
04/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:47
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:54
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:54
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:54
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801781-85.2024.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ELISABETE SILVA Polo Passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista petição de ID nº 136915260, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 17 de dezembro de 2024.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:28
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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24/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição de extinção
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19/11/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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05/10/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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05/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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05/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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