TJRN - 0112857-71.2011.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0112857-71.2011.8.20.0001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO MEDEIROS DE SENA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Considerando o pedido do BANCO VOTORANTIM S.A. e a comprovação da quantia depositada na conta judicial nº 1200133203726 (ID 138780957), defiro a expedição imediata de alvará para transferência do saldo total para o seguinte beneficiário: Beneficiário: BANCO VOTORANTIM S.A.
CNPJ: 59.***.***/0001-03 Banco: BANCO VOTORANTIM S.A. (655) Agência: 001 Conta Corrente: 623454-5 Após a transferência e a comprovação do levantamento dos valores, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.
Natal/RN, 6 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:47
Determinado o arquivamento
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17/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:01
Decorrido prazo de ZILMA BEZERRA GOMES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:49
Decorrido prazo de ADRIANO PANSIERA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ZILMA BEZERRA GOMES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0112857-71.2011.8.20.0001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO MEDEIROS DE SENA REU: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Retifique-se o polo passivo da demanda, conforme solicitado no id. 127606877 - Pág. 2.
Após, a Secretaria verifique se existe saldo em conta judicial vinculada ao presente feito, certificando nos autos.
Em seguida, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:55
Juntada de constatação
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05/12/2024 15:05
Outras Decisões
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12/08/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:24
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2011
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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