TJRN - 0865206-88.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:10
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 09/09/2025 23:59.
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30/08/2025 09:06
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 04:12
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0865206-88.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: SUZANE KAMILA DE FREITAS ALVES FONSECA Demandado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Processo visto em correição.
Considerando o pedido formulado pelo réu para suspensão do feito em razão da afetação do tema, DEFIRO o pedido do demandado.
A causa versa sobre a conhecida demanda “serasa limpa nome”, estando a matéria, atualmente, atrelada à afetação do Recurso Especial n. 2.092.190/SP ao rito dos recursos repetitivos: Os acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ) foram no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Ante o exposto, não conheço da Petição n. 00488329/2024 e determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Verifica-se que a análise da matéria encontra-se obstada, temporariamente, por ocasião da decisão publicada em 20/06/2024, na qual foi determinada a suspensão, em âmbito nacional, de todas as demandas que versem sobre o referido tema (Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ).
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ).
Intimem-se as partes.
Após dirimida a controvérsia e firmado pelo tribunal entendimento sobre a matéria ora versada, retome-se o prosseguimento do feito.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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06/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:09
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0865206-88.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: SUZANE KAMILA DE FREITAS ALVES FONSECA Demandado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Na forma do artigo 437, § 1º, do CPC/15, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre os documentos apresentados no Id. 139965343 e Id. 139965346.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:21
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 05:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 03:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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14/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0865206-88.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SUZANE KAMILA DE FREITAS ALVES FONSECA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após manifestação das partes sobre a produção de provas, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
19/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:31
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUZANE KAMILA DE FREITAS ALVES FONSECA.
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25/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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