TJRN - 0885711-03.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:11
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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30/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:14
Juntada de Alvará recebido
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20/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0885711-03.2024.8.20.5001 Parte Autora: SANDRA MARA DE SOUSA SILVA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A. e outros SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização na qual a parte autora e o Banco Bradesco firmaram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 149982082). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 149982082) para que produza força de título executivo.
Expeçam-se os seguintes alvarás, independentemente de preclusão: 1.
R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) em favor da parte autora. 2.
R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), em favor do advogado Reginaldo Belo da Silva Filho, referentes aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Os valores, devidamente corrigidos, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
O feito prosseguirá em face da Binclub.
Atualize-se o polo passivo no PJE.
Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de defesa, considerando a citação positiva de ID 149499277.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 22:37
Juntada de Certidão
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14/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:38
Homologada a Transação
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13/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 11:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0885711-03.2024.8.20.5001 Parte Autora: SANDRA MARA DE SOUSA SILVA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A. e outros DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito em face de Binclub, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 06:26
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:22
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 08:39
Publicado Citação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 08:33
Publicado Citação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 07:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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10/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada Cível das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº: 0885711-03.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARA DE SOUSA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A., BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA CITAÇÃO ELETRÔNICA DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12, através do Domicílio Judicial Eletrônico.
De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a).
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc., fica Vossa Senhoria CITADA para responder à ação, querendo, e acompanhá-la até julgamento final, restando cientificada do início de seu prazo para oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Fica ainda CIENTE o(a) citando(a) de que o presente documento será encaminhado através de endereço eletrônico, em obediência ao disposto no art. 246, caput do retromencionado diploma legal, devendo o destinatário confirmar o seu recebimento em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da presente citação, mediante a ciência eletrônica do expediente no sistema PJe ou habilitação nos autos do processo eletrônico acima referenciado, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
ADVERTÊNCIA(1): Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344 CPC).
ADVERTÊNCIA(2 ): Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de, não o fazendo, considerar-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, (art. 246. § 1º-B e § 1º-C, do CPC).
OBSERVAÇÃO1: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando as chaves de acesso adiante relacionadas , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
OBSERVAÇÃO (2): A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021); II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. (art. 246, § 1º -A do CPCl).
OBSERVAÇÃO (3):Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Art. 231 do CPC).
Natal-RN, 9 de janeiro de 2025.
WANIA MARIA TAVARES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121812360134800000129639980 02.
Identidade - SANDRA MARA DE SOUSA SILVA-mesclado Documento de Identificação 24121812360161500000129639982 03.
C.
Residência - SANDRA MARA DE SOUSA SILVA Documento de Identificação 24121812360172100000129639983 05.
Planilha - BINCLUB - SANDRA MARA DE SOUSA SILVA.
Planilha de Cálculos 24121812360196300000129639985 Despacho Despacho 24121816062381900000129641989 Intimação Intimação 24121816062381900000129641989 Habilitação nos autos Petição 24122720241456400000129926576 procuracao1 Procuração 24122720241460000000129926577 procuracao2 Procuração 24122720241470300000129926578 bradesco_completo Procuração 24122720241481500000129926579 -
09/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0885711-03.2024.8.20.5001 Parte Autora: SANDRA MARA DE SOUSA SILVA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A. e outros DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Determino a retirada do sigilo externo das peças apresentadas pela parte autora.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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