TJRN - 0802313-59.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:31
Decorrido prazo de TEREZINHA BORGES DE ARAÚJO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO BORGES DE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2025 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 23/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2025 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCA NILA DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCA NILA DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802313-59.2024.8.20.5131 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA NILA DE ARAUJO, FRANCISCO DE ARAUJO NETO INVENTARIADO: MIGUEL BORGES DE ARAÚJO, MARIA JOSÉ DE ARAÚJO DESPACHO Vistos, etc.
Retire o MP do protocolo do PJE.
Intime-se a inventariante para cumprir a diligência agora requerida pela União, isto é, trazer aos autos o CPF do de cujus e as certidões de regularidade com a Fazenda Pública.
Na oportunidade, deverá também informar os endereços corretos das pessoas indicadas na certidão de id 144561835.
Prazo de 15 dias.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802313-59.2024.8.20.5131 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA NILA DE ARAUJO, FRANCISCO DE ARAUJO NETO INVENTARIADO: MIGUEL BORGES DE ARAÚJO, MARIA JOSÉ DE ARAÚJO DESPACHO Ab initio, recebo a petição inicial.
Trata-se de ação de inventário, ajuizada por FRANCISCA NILA DE ARAÚJO e FRANCISCO DE ARAÚJO NETO, dos bens deixados por MIGUEL BORGES DE ARAÚJO e MARIA JOSÉ DE ARAÚJO, falecidos, todos qualificados nos autos. É o que importa relatar.
Decido.
No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, a condição econômica das partes não é fator considerável para o acolhimento do pleito.
Tratando-se de inventário, o monte-mor é que vem a ser o fator determinante à concessão da gratuidade de justiça, conforme entendimento jurisprudencial pátrio predominante.
Assim, reservo-me a apreciar o pedido de gratuidade de justiça após apresentação das primeiras declarações e consequentemente da correção do valor da causa, analisando se a universalidade dos bens inventariados.
NOMEIO inventariante FRANCISCA NILA DE ARAÚJO, que deverá ser intimada a comparecer à Secretaria Judiciária e prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do NCPC).
Prestado o compromisso, intime-se o(a) inventariante para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 620, do Novo CPC).
Apresentadas as declarações preliminares, citem-se os herdeiros e, intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público se houver interesse de incapaz (art. 626 do NCPC).
Em seguida, com o cumprimento integral do presente despacho, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (art. 627 do NCPC).
Vale destacar que, se no curso do inventário houver provas da má administração ou pouca colaboração com a comunidade do processo, poderá qualquer interessado aviar procedimento próprio (autônomo) para remoção de inventariante.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:07
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802313-59.2024.8.20.5131 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA NILA DE ARAUJO, FRANCISCO DE ARAUJO NETO INVENTARIADO: MIGUEL BORGES DE ARAÚJO, MARIA JOSÉ DE ARAÚJO DESPACHO Ab initio, recebo a petição inicial.
Trata-se de ação de inventário, ajuizada por FRANCISCA NILA DE ARAÚJO e FRANCISCO DE ARAÚJO NETO, dos bens deixados por MIGUEL BORGES DE ARAÚJO e MARIA JOSÉ DE ARAÚJO, falecidos, todos qualificados nos autos. É o que importa relatar.
Decido.
No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, a condição econômica das partes não é fator considerável para o acolhimento do pleito.
Tratando-se de inventário, o monte-mor é que vem a ser o fator determinante à concessão da gratuidade de justiça, conforme entendimento jurisprudencial pátrio predominante.
Assim, reservo-me a apreciar o pedido de gratuidade de justiça após apresentação das primeiras declarações e consequentemente da correção do valor da causa, analisando se a universalidade dos bens inventariados.
NOMEIO inventariante FRANCISCA NILA DE ARAÚJO, que deverá ser intimada a comparecer à Secretaria Judiciária e prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do NCPC).
Prestado o compromisso, intime-se o(a) inventariante para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 620, do Novo CPC).
Apresentadas as declarações preliminares, citem-se os herdeiros e, intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público se houver interesse de incapaz (art. 626 do NCPC).
Em seguida, com o cumprimento integral do presente despacho, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (art. 627 do NCPC).
Vale destacar que, se no curso do inventário houver provas da má administração ou pouca colaboração com a comunidade do processo, poderá qualquer interessado aviar procedimento próprio (autônomo) para remoção de inventariante.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:39
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802313-59.2024.8.20.5131 REQUERENTE: FRANCISCA NILA DE ARAUJO, FRANCISCO DE ARAUJO NETO INVENTARIADO: MIGUEL BORGES DE ARAÚJO, MARIA JOSÉ DE ARAÚJO DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar documentos que justifiquem o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pleito, ou, se entender pertinente, recolher as custas processuais, tudo isto no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para a pasta de decisão.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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