TJRN - 0883417-75.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 04:27
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 04:21
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0883417-75.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: M.
V.
C.
D.
A.
Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Verifico que a parte autora é menor e que até a presente data não houve manifestação do MP no processo.
Desta forma, autos ao Ministério Público para manifestação.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:33
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:33
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 06:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 05:34
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0883417-75.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: M.
V.
C.
D.
A.
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de outras provas.
Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
11/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0883417-75.2024.8.20.5001 AUTOR: M.
V.
C.
D.
A.
REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte autora/exequente M.
V.
C.
D.
A., por seu(s) advogado(s), para, manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição do requerido de id. n.º retro.
Natal, 30 de janeiro de 2025 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:54
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
16/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0883417-75.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: M.
V.
C.
D.
A.
Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor, uma vez que não há, nos autos, elementos que contrariem a presunção de necessidade prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO a indicação de adesão ao Juízo 100% Digital formulada pela parte autora, devido à ausência de indicação dos endereços eletrônicos da parte demandada, o que inviabiliza a realização dos atos processuais pelas ferramentas previstas na Resolução nº 22/2021-TJRN.
O indeferimento do processamento pela referida modalidade implica o prosseguimento regular do feito.
Considerando que a parte autora peticionou informando não haver fundamento para o pedido de tutela de urgência na inicial, dê-se prosseguimento ao feito.
Assim, cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VITORIA CAMARA DE AZEVEDO.
-
19/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0883417-75.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: M.
V.
C.
D.
A.
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO A título de providência prévia, antes de apreciar a tutela antecipatória reclamada na inicial, abro o prazo de cinco dias exclusivamente para oitiva do promovido sobre o pedido liminar, já advertindo que esta não é a oportunidade de contestar a ação, mas apenas de dizer sobre a medida antecipatória requerida, deixando claro desde já que será posteriormente devolvido integralmente o prazo para a defesa.
Decorridos o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 19:17
Juntada de diligência
-
16/12/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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