TJRN - 0882402-71.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ANGELO COUTO SILVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANGELO COUTO SILVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0882402-71.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ANA MARINA DOS SANTOS BARRETO Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO
Vistos.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/03/2025 05:49
Conclusos para decisão
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27/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA MARINA DOS SANTOS BARRETO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA MARINA DOS SANTOS BARRETO em 26/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0882402-71.2024.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica à contestação (ID 144139985), no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados e, no mesmo prazo, se manifestar sobre a petição de ID 144139997) Natal/RN, 26 de fevereiro de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:09
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 14:01
Juntada de Petição de procuração
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10/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:38
Outras Decisões
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10/12/2024 03:33
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
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09/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0882402-71.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ANA MARINA DOS SANTOS BARRETO Demandado: Banco do Brasil S/A DESPACHO De início, verifico que a parte autora propôs a ação sem recolher as custas processuais.
Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN Assim, DETERMINO que se proceda a intimação do autor, por advogado, para, querendo, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção da ação, a teor do que estabelece o art. 290, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta, retornem os autos em conclusão.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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