TJRN - 0813246-83.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 15:40
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0813246-83.2022.8.20.5124 Requerente: FRANCISCO ADELINO DE LIMA Requerido: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
S E N T E N Ç A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Trata-se de ação cível, onde figura como parte autora FRANCISCO ADELINO DE LIMA (representado por sua curadora RENATA DE SOUZA LIMA) e como parte ré BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Deferida a gratuidade judicial (id 88749866).
Após o saneamento do feito, as partes chegaram a um acordo (id 132751990).
O Ministério Público opinou pela homologação judicial do acordo (id 135824043). É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o art. 487 do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
No caso sub judice, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes.
Outrossim, o objeto é lícito e parte autora devidamente representada por sua curadora.
O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de id 132751990 e julgo EXTINTO o presente feito com resolução de mérito.
Quanto às despesas processuais e honorários advocatícios, observe-se o contido na transação, onde cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Conforme art. 90, § 3º, do CPC, no caso de a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/RN.
Intimações necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Dada a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
07/12/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:50
Homologada a Transação
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08/11/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ADELINO DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ADELINO DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ADELINO DE LIMA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 09:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 08:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 08:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 08:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 08:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:27
Juntada de intimação
-
19/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
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18/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:39
Conclusos para decisão
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16/04/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:53
Conclusos para decisão
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14/12/2022 05:31
Decorrido prazo de HERICKSON CIDARTA GOMES DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
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28/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 06:29
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 06:15
Juntada de Certidão
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03/11/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 23:01
Decorrido prazo de HERICKSON CIDARTA GOMES DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
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07/10/2022 23:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
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13/09/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:02
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2022 20:54
Conclusos para decisão
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11/08/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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