TJRN - 0815367-16.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 12/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 12/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:20
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0815367-16.2024.8.20.5124 Requerente: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido: MANOEL LEONARDO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Na petição id 141083545, TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A informou que o crédito decorrente do contrato que embasa a ação lhe foi cedido através de cessão de crédito, requerendo a substituição do polo ativo.
Ocorre que o INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS DE CRÉDITO id 141083549 não veio acompanhado do "Anexo I", documento que contém a relação dos créditos cedidos.
Assim, intimem-se a parte autora BANCO VOTORANTIM S.A., por sua advogada EDILÊDA BARRETTO MENDES, e também TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A., por seus advogados GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI e RODRIGO FRASSETTO GÓES, para juntarem o "Anexo I", comprovando que o contrato objeto da presente ação está inserido na cessão de créditos, no prazo de 10 (dez), sob pena de indeferimento do pedido, sem necessidade de nova intimação das partes. 2 - Havendo inércia, permanecendo no polo ativo BANCO VOTORANTIM S.A., venham os autos conclusos para sentença extintiva, haja vista o não cumprimento do ato ordinatório id 138766718.
Havendo juntada de documentação referente à cessão de crédito, autos conclusos para sentença extintiva, quando haverá análise dos documentos e, estando em ordem, para apreciação do pleito de desistência formulado no id 149815132.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
24/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição de extinção
-
07/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:09
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0815367-16.2024.8.20.5124 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MANOEL LEONARDO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao(à) despacho/decisão ID131657057, encaminho os autos para inserção de restrição judicial na base de dados do Renavam, através do RENAJUD, bem como, INTIMO a parte autora para, em 10 (dez) dias, indicar endereço(s) onde o bem possa ser apreendido e onde possa ser efetivada a citação ou, alternativamente, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução, se dispuser de título executivo, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando planilha do débito atualizado, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, sem qualquer necessidade de intimação pessoal da parte.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ERISON ALEXANDRE BRAZ Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:13
Juntada de diligência
-
15/10/2024 03:30
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 14/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:22
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0134867-75.2012.8.20.0001
Maria de Souza Meirelles
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Marcilio Mesquita de Goes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/09/2012 00:00
Processo nº 0800792-61.2024.8.20.5137
Banco Bradesco SA
Veronica Maria de Aquino Ribeiro Soares
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 10:21
Processo nº 0800792-61.2024.8.20.5137
Veronica Maria de Aquino Ribeiro Soares
Banco Bradesco SA
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2024 19:37
Processo nº 0828334-50.2024.8.20.5106
Matheus Kamusay Ribeiro de Vasconcelos
Antonia Rosemira de Souza
Advogado: Jose Carlos de Santana Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2025 08:34
Processo nº 0801947-47.2023.8.20.5101
Tarsia de Medeiros da Costa
Vanessa Queiroz Medeiros
Advogado: Pamella Mayara de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2023 11:54