TJRN - 0885844-45.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0885844-45.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA e outros Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 3 de setembro de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/09/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 09:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 12/08/2025 14:20 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/08/2025 09:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 14:20, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/08/2025 09:05
Juntada de Petição de procuração
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26/02/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 12/08/2025 14:20 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0885844-45.2024.8.20.5001 Autor: NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA e outros Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Recebo a inicial.
Custas inicias recolhidas (ID141745186).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Realizada a audiência de conciliação, não havendo acordo, fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
06/02/2025 10:27
Recebidos os autos.
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06/02/2025 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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03/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 04:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0885844-45.2024.8.20.5001 Autor: NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA e outros Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
Assim, intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
Ademais, intime-se o autor, por seu advogado, para juntar comprovante de endereço válido (contas de energia, água, internet ou telefone), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as diligências, faça-se conclusão para despacho.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
09/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0885844-45.2024.8.20.5001 AUTOR: NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA, L.
S.
D.
S.
R.
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por L.S.D.S.R, neste ato representada pela sua genitora NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em face de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. É o que importa relatar.
Decido.
A Lei Complementar nº 643 de 21 de dezembro de 2018, nova Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, vigente desde o final de fevereiro do corrente ano, estabeleceu, em seu anexo VII, a competência da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, nos seguintes termos: “Por distribuição com a 19ª, 23ª, 24ª e 25ª Vara Cível, processar e julgar: a) os feitos relacionados com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); b) os processos de execução por títulos extrajudiciais e os respectivos embargos; c) os feitos relativos a falências e recuperações judiciais; d) todos os atos e diligências relativos às precatórias cíveis da Comarca de Natal; e) os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem”.
Após, as antigas 19ª e 20ª Varas Cíveis foram renomeadas para 21ª e 22ª Varas Cíveis pela Resolução nº 39, de 20 de outubro de 2021, do TJRN.
Dessa forma, não compete a este Juízo, designado atualmente, para 22ª Vara Cível da Comarca de Natal, o processamento da presente demanda.
Com efeito, deve se impor, em espécie, a necessária declinação de competência, ex vi do permissivo contido no Código de Processo Civil em seu artigo 64 § 1º do CPC/15.
Isto posto, com fulcro no artigo 64 § 1º do Pergaminho Processual Civil, declino da competência para o conhecimento da causa e determino o encaminhamento(redistribuição) dos presentes autos ao Juízo de uma das Varas Cíveis não Especializadas desta Comarca, pelas razões acima alinhadas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de dezembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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19/12/2024 06:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:21
Declarada incompetência
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18/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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