TJRN - 0801206-59.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp (84) 3673-9995 - Email: [email protected] . . . . .
PROCESSO: 0801206-59.2024.8.20.5137 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): MPRN - Promotoria Campo Grande RÉU(S): ELIAQUIM ALVES DE LIMA MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN, mando ao Oficial de Justiça que, em cumprimento a este, efetue a INTIMAÇÃO do(a) Sr(a).
MARCIA TECIANA DE BRITO ALVES, com endereço na Rua do Sul, 10, Centro, JANDUÍS/RN, telefone nº 84 99705-7846; testemunha arrolada nos autos, para participar da audiência de Instrução e julgamento designada para o dia 24/09/2025, às 14:00 horas, a qual ocorrerá por videoconferência, em consonância com a Resolução nº 28/2022 TJ/RN, através da sala virtual disponível no link: https://lnk.tjrn.jus.br/forumcgvu ou escaneando o QR-CODE acima.
Caso a parte e/ou testemunha não tenha condições de acessar a sala virtual, deverá comparecer ao fórum, onde será ouvida em sala separada.
ADVERTÊNCIAS: a) Para acessar a sala de audiência virtual, basta apontar a câmera para o QR-CODE acima e ter instalado o aplicativo ‘Microsoft Teams’, disponível na Playstore (Android) ou Appstore (IOS).
Ao ingressar na reunião não esqueça de ligar o áudio e vídeo. b) Em caso de dúvida pode o intimado entrar em contato com esta Secretaria Judiciária, através do número (84)3673-9995 (mensagem no Whatsapp ou ligação). c) No horário da audiência será aberta a sala virtual, procedida a leitura da inicial a todos os participantes, simultaneamente e, em seguida, o Juiz inquirirá separadamente as partes e testemunhas arroladas, inserindo-as na sala de espera virtual e liberando o acesso na ordem das respectivas oitivas paulatinamente. d) A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada poderá acarretar condução coercitiva.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Campo Grande/RN, 21 de agosto de 2025. (assinatura eletrônica na forma da Lei nº 11.419/06) ANTONIO MICIVAM JUSTINO DE FREITAS Auxiliar de Cartório Judicial Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:35
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 24/09/2025 14:00 em/para Vara Única da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
-
04/06/2025 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:49
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 20/05/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
-
21/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:49
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
06/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 07:41
Juntada de diligência
-
30/04/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:31
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande “Fórum Des.
Zacarias Gurgel Cunha” Pça.
Cel.
Pompeu Jácome, 74 – Centro, Campo Grande/RN, CEP 59.680-000, Tel: (84) 3673-9995 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo: 0801206-59.2024.8.20.5137 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Parte ativa: MPRN - Promotoria Campo Grande Parte passiva: ELIAQUIM ALVES DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a), ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN, fica designado o dia 20/05/2025, às 10:30 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, que poderá ser acessada no LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/forumcgvu (ou QR-CODE acima) para a realização de Audiência de Instrução e julgamento, pelo que ficam as partes intimadas, por intermédio de seu(s) Procurador(es) e Advogado(s), para participar(em) do referido ato processual dia, hora e local designados, com as devidas cautelas e advertências legais.
Campo Grande/RN, 22 de abril de 2025 ANTONIO MICIVAM JUSTINO DE FREITAS Auxiliar de Cartório Judicial (Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) Por ordem da Exma.
Dra.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz (a) de Direito -
22/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:03
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 20/05/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
-
23/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 Processo:0801206-59.2024.8.20.5137 Requerente: MPRN - Promotoria Campo Grande Requerido: ELIAQUIM ALVES DE LIMA DECISÃO Trata-se de Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público Estadual, no âmbito da qual o Parquet ofereceu denúncia contra ELIAQUIM ALVES DE LIMA, que lhe imputa a prática do(s) delito(s) tipificado(s) no(s) art. 213, §1º, do CP. A denúncia foi recebida em 30/9/2024 (ID 132482579). Intima a para promover a defesa da ré, este apresentou resposta à acusação (ver ID 134531972). Eis o relatório.
Fundamento e decido. Inicialmente, cumpre esclarecer que, apresentada a resposta à acusação pelo acusado, afigura-se imprescindível que o órgão jurisdicional analise as alegações da(s) defesa(s) técnica(s) quanto à ocorrência de alguma das hipóteses de absolvição sumária previstas em lei, especificamente no art. 397 do CPP. Frise-se, ademais, ser firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "ao Juiz é lícito reconsiderar o recebimento da denúncia, quer por permissão legal, quer por uma questão de coerência com os anseios do legislador, impulsionadores da reforma do Código Adjetivo Penal, tendentes a um processo célere e fecundo.
Inteligência do art. 396-A do Código de Processo Penal" (AgRg no AREsp 82.199/AL, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 3/2/2014). Pois bem.
Assentadas essas premissas, cabe a este juízo, neste momento, verificar se estão presentes, no caso em apreço, algumas das hipóteses dos arts. 395 e, notadamente, do art. 397 do Código de Processo Penal. Assim, ratifico que a denúncia não é inepta, bem como que esta preenche os pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal, uma vez que foi oferecida por quem de direito, expõe o(s) fato(s) supostamente criminoso(s), com todas as suas circunstâncias, qualifica o(s) denunciado(s) e classifica o(s) crime(s), arrolando testemunhas e requerendo a produção de provas, atendendo, destarte, ao comando normativo contido no art. 41 do Código de Processo Penal e permitindo, desta forma, o exercício do contraditório e da ampla defesa constitucionalmente assegurados. No presente caso, a justa causa, consubstanciada no lastro probatório mínimo necessário à propositura da ação penal, se encontra presente nos elementos de informação coligidos ao longo do Inquérito Policial que embasa a denúncia, o qual demonstra a materialidade dos crimes descritos e indícios suficientes de autoria. Ademais, no que toca a análise quanto à possibilidade de absolvição sumária do acusado, deve-se ponderar que essa espécie de absolvição não comporta dilação probatória, sendo cabível tão-somente nas situações em que é possível se verificar, de imediato, a impertinência da ação.
Em outras palavras, como o julgamento nesta fase processual deverá ser feito tendo por base um juízo perfunctório, eventual análise meritória deverá permanecer sobrestada até final julgamento, quando já estarão devidamente produzidas as provas necessárias e indispensáveis ao convencimento do julgador. Por fim, não há qualquer causa que enseje a absolvição sumária do(s) acusado(s) e que somente a instrução probatória, com respeito ao devido processo legal, é que trará os necessários esclarecimentos acerca da efetiva ocorrência dos fatos na forma como fora denunciado e permitirá a adequada apreciação das teses apresentadas pelas defesas técnicas dos acusados. Diante do exposto, MANTENHO o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento a ser agendado, conforme pauta da Secretaria Judiciária, oportunidade na qual deverão ser produzidos todos os meios de prova, ouvidas todas as testemunhas arroladas nos autos, realizado(s) o(s) interrogatório(s) do(a)(s) acusado(a)(s) caso esteja(m) presente(s)), na forma do art. 400 e seguintes do CPP. Atento ao que dispõe o art. 403, caput, do Código de Processo Penal, ficam as partes cientes de que, na ausência de requerimentos de diligências, as alegações finais serão apresentadas oralmente em audiência, salvo se a complexidade da causa impuser a manifestação derradeira por memoriais (art. 403, §3º, do CPP). Em se tratando de testemunha policial militar, deverá a Secretaria Judiciária encaminhar a presente decisão para o superior hierárquico. Caso o participante da audiência (vítima, testemunha, declarante, acusado) resida em comarca diversa, a presente decisão se revestirá de carta precatória objetivando a intimação do participante para participação do ato por videoconferência, em sala de audiência a ser disponibilizada em juízo deprecado. Ciência ao Ministério Público. A secretaria deverá adotar todas as medidas necessárias, além de proceder a todas as intimações. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com as cautelas legais. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
13/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:06
Outras Decisões
-
30/10/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/09/2024 16:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:29
Apensado ao processo 0801073-51.2023.8.20.5137
-
02/09/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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